SITCE – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética | Descarbonização e Eficiência Energética
O concurso SITCE (MPR-2026-01) apoia investimentos em eficiência energética e descarbonização das empresas portuguesas. Candidaturas abertas desde 26 de janeiro. Dotação de 200 milhões de euros (FEDER + Fundos Nacionais). Fase 1 fecha a 27 de fevereiro de 2026 (18h00) – apenas 32 dias para candidatura.
Contexto e Urgência
O concurso SITCE (MPR-2026-01 – Descarbonização e Eficiência Energética) abriu candidaturas a 26 de janeiro de 2026, com uma dotação global de 200 milhões de euros para apoiar a transição climática das empresas portuguesas.Este instrumento de financiamento do Portugal 2030 visa acelerar a descarbonização da economia nacional através de investimentos em eficiência energética, eletrificação de processos e redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
Com um prazo de candidatura extremamente curto – apenas 32 dias até ao fecho da Fase 1 (27 de fevereiro, 18h00), as empresas que chegam preparadas partem em vantagem competitiva clara. A experiência em concursos anteriores demonstra que candidaturas bem preparadas, com auditorias energéticas preliminares e enquadramento técnico consolidado, obtêm taxas de aprovação significativamente superiores.
Fator crítico de sucesso: A rapidez e maturidade do projeto no momento da candidatura. O concurso estabelece requisitos técnicos rigorosos (auditorias energéticas obrigatórias, princípio DNSH, sistema de avaliação de resultados com penalizações) que exigem preparação antecipada. Empresas que iniciam a estruturação técnica imediatamente têm vantagem decisiva na aprovação.
Este concurso integra-se no Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e contribui para o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), representando uma oportunidade estrutural para empresas posicionarem-se na economia de baixo carbono enquanto beneficiam de taxas de cofinanciamento até 85%.
Informações Principais
| Código do Concurso | MPR-2026-01 |
| Designação | Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética – Eficiência energética e Descarbonização – Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI) |
| Programa | Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030) |
| Autoridades de Gestão | COMPETE 2030 / Algarve 2030 / AICEP (para RCI) |
| Organismos Intermédios | IAPMEI (Regime Geral) / Turismo de Portugal (Regime Geral) / AICEP (RCI) |
| Data de publicação | 26 de janeiro de 2026 |
| Período de candidaturas – Fase 1 | 26/01/2026 a 27/02/2026 (18h00) – Regime Geral (apenas 32 dias) |
| Período de candidaturas – Fase 2 | 26/01/2026 a 30/12/2026 (18h00) – Regime Contratual de Investimento (RCI) |
| Plataforma de candidatura | Balcão dos Fundos (balcaofundos.pt) |
| Dotação FEDER | 165.000.000€ (COMPETE 2030: 160M€ + Algarve 2030: 5M€) |
| Dotação Nacional | Até 150.000.000€/ano (para projetos RCI em Lisboa) |
| Dotação total indicativa | 200.000.000€ |
| Taxa máxima de cofinanciamento | 85% (Regime Geral em regiões menos desenvolvidas) |
| Âmbito territorial | Continental (Norte, Centro, Alentejo, Algarve, Lisboa*) *Lisboa apenas para RCI com fundos nacionais |
| Fundo | FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) + Fundos Nacionais |
| Objetivo Específico | RSO2.1 – Eficiência energética |
| Tipologia de intervenção | RSO2.1-01-01 – Descarbonização das empresas |
| Website oficial COMPETE | compete2030.gov.pt |
| Contactos COMPETE | info@compete2030.gov.pt | Tel.: 211 548 700 |
| Linha dos Fundos | 800 10 35 10 (09:00-18:00h, gratuito) | linhadosfundos@linhadosfundos.pt |
Beneficiários Elegíveis
Regime Geral
Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão (Microempresas, Pequenas Empresas, Médias Empresas e Grandes Empresas), nos termos do artigo 84.º do REITD (Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital).
Regime Contratual de Investimento (RCI)
Exclusivo para Grandes Empresas, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do REITD, com projetos que se enquadrem em:
- Interesse Especial: Custo total elegível ≥ 25M€ e efeito estruturante para acelerar a transição climática da economia nacional ou de setores estratégicos
- Interesse Estratégico: Reconhecido por despacho conjunto dos membros do Governo (economia/coesão territorial), com custo total elegível ≥ 15M€ e parecer favorável da DGEG tendo em conta o PNEC 2030 e RNC 2050
Importante – Âmbito Setorial: Setores transacionáveis e internacionalizáveis (bens e serviços expostos à concorrência internacional).
Delimitação Geográfica e Programas Financiadores
| Norte, Centro, Alentejo (NUTS II) | COMPETE 2030 (FEDER) – Regime Geral e RCI |
| Algarve (NUTS II) | Algarve 2030 (FEDER) – Regime Geral |
| Lisboa (NUTS II) | Fundos Nacionais – Apenas RCI (Grandes Empresas), gerido por AICEP |
Nota: Para operações com investimentos localizados em múltiplas regiões, o candidato deve apresentar candidatura autónoma para cada região. Investimentos em Lisboa e Algarve requerem candidaturas separadas.
Investimentos Elegíveis
São elegíveis operações que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
1. Eficiência Energética – Intervenções que Não Sejam em Edifícios
Os custos elegíveis são determinados segundo o artigo 38.º do RGIC (Regulamento Geral de Isenção por Categoria):
1.1. Custos Totais de Investimento
Quando o investimento vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética e não exista cenário contrafactual energeticamente menos eficiente:
- Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e ventilação: Instalação de variadores de velocidade, substituição por equipamentos de elevado desempenho energético
- Otimização de sistemas de ar comprimido: Substituição de compressores, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade
- Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores
- Recuperação de calor ou frio: Sistemas de recuperação de energia térmica de processos
- Aproveitamento de calor residual: Incluindo simbiose industrial (calor de indústrias próximas)
- Otimização da produção de frio industrial: Substituição de chillers, bombas de calor industriais
- Modernização tecnológica, integração e otimização de processos: Melhoria de eficiência de linhas produtivas
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia: Sistemas SCADA, plataformas de gestão energética, sensores inteligentes
1.2. Sobrecustos de Investimento
Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os sobrecustos necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética, determinados por comparação com o cenário contrafactual (que ocorreria na ausência do auxílio), nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do RGIC.
2. Eficiência Energética em Edifícios
Os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento diretamente ligados à consecução de um nível mais elevado de eficiência energética no edifício, segundo o artigo 38.º-A do RGIC.
2.1. Investimentos Principais em Edifícios
Intervenções diretamente ligadas à melhoria do desempenho energético:
- Isolamento térmico de envolvente (paredes, cobertura, pavimentos)
- Substituição de caixilharia e envidraçados
- Melhoria de sistemas AVAC (aquecimento, ventilação, ar condicionado)
- Otimização de sistemas de iluminação (LED, controlo inteligente)
- Sistemas de gestão técnica centralizada de edifícios (BEMS)
2.2. Investimentos Complementares Elegíveis em Edifícios
Podem ser incluídos de forma complementar:
- Instalação de equipamentos de geração renovável integrados: Painéis fotovoltaicos, bombas de calor
- Equipamentos de armazenamento de energia: Desde que absorvam pelo menos 75% da energia de instalação renovável conectada diretamente
- Ligação a sistemas de aquecimento/arrefecimento urbano energeticamente eficientes
- Infraestruturas de recarga: Condutas e equipamentos para veículos elétricos, quando instalados no edifício ou proximidade
- Digitalização do edifício: Infraestrutura de banda larga, sistemas de automação, aumento de “inteligência”
- Telhados verdes e aproveitamento de água da chuva: Equipamentos para retenção e utilização
2.3. Requisitos Mínimos de Melhoria de Desempenho
Para serem elegíveis, os investimentos devem induzir melhoria no desempenho energético do edifício, medido em energia primária, de pelo menos:
| Renovação de edifícios existentes | 20% vs. situação anterior |
| Medidas de renovação de um único componente (ex: apenas isolamento ou apenas caixilharia) | 10% vs. situação anterior (Máximo 30% do orçamento do regime para este tipo de medidas) |
| Novos edifícios | 10% acima do limiar NZEB estabelecido em legislação nacional |
3. Descarbonização e Proteção do Ambiente
Segundo o artigo 36.º do RGIC, os custos elegíveis são determinados da seguinte forma:
3.1. Custos Totais de Investimento
Quando o investimento consistir na instalação de componente suplementar numa instalação já existente para o qual não exista investimento contrafactual menos respeitador do ambiente. Importante: O investimento não deve resultar em expansão de capacidade produtiva nem em aumento de consumo de combustíveis fósseis.
3.2. Custos Adicionais de Investimento
Em todos os outros casos, os custos elegíveis são os custos adicionais determinados por comparação com cenário contrafactual, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º do RGIC.
3.3. Tipologias de Investimento em Descarbonização
Investimentos enquadráveis neste domínio incluem, designadamente:
- Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos: Eletrificação de processos térmicos, especialmente aqueles com temperatura inferior a 200ºC
- Melhoria da qualidade de acesso a eletricidade: Infraestruturas elétricas mais eficientes
- Utilização de combustíveis alternativos: Derivados de resíduos não fósseis
- Incorporação de matérias-primas alternativas: Subprodutos, reciclados, biomateriais no processo produtivo para redução de emissões
- Novos produtos de baixo carbono: Desenvolvimento de produtos com menor pegada de carbono
- Simbioses industriais para descarbonização: Nível tecnológico ou de sistema, aproveitamento de subprodutos entre empresas
- Substituição de gases fluorados: Por gases de reduzido potencial de aquecimento global (GWP)
- Digitalização para rastreabilidade e economia circular: Garantir rastreabilidade de produtos, potenciar circularidade
- Eco-inovação: Cadeias de valor circulares, novos modelos de negócio, simbiose industrial
- Introdução de matérias-primas renováveis: Com baixa pegada de carbono
- Soluções digitais inteligentes: Medição, monitorização, tratamento de dados para gestão e otimização de processos, consumos, redução de emissões, eficiência no uso de recursos (matérias-primas, água, energia)
4. Incorporação de Energia de Fonte Renovável (Complementar)
São elegíveis a título complementar e na medida em que contribuam para os objetivos de proteção do ambiente, descarbonização e eficiência energética:
- Sistemas de produção de energia elétrica renovável para autoconsumo: Instalações UPAC (Unidades de Produção para Autoconsumo), conforme alínea (q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2019
- Equipamentos para produção de calor/frio de origem renovável: Incluindo bombas de calor
- Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis
Limite crítico: Os investimentos com incorporação de fontes de energia renovável apenas são elegíveis de forma complementar aos investimentos de redução de consumos e emissões GEE, não podendo ser superiores a 30% do total das despesas elegíveis.
5. Estudos, Diagnósticos e Certificações
São ainda elegíveis custos relativos a:
- Estudos de viabilidade técnica e económica
- Diagnósticos energéticos e auditorias energéticas
- Certificações (ex: certificados energéticos, certificações de sustentabilidade)
- Auditorias necessárias para aferir redução de emissões GEE e/ou reduções de consumo de energia primária
- Autoavaliação de alinhamento com o princípio DNSH (Do No Significant Harm)
Investimentos e Despesas NÃO Elegíveis
⚠️ EXCLUSÕES CRÍTICAS – Leitura Obrigatória
1. Princípio DNSH – Atividades Excluídas
Para cumprimento do princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no artigo 8.º do REITD, não são incluídas atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 (Regulamento da Taxonomia UE). A lista completa de atividades excluídas consta no Anexo A.3 da documentação do concurso.
2. Combustíveis Fósseis
Exclusão absoluta: Não são elegíveis investimentos com:
- Cogeração
- Equipamentos alimentados a combustíveis fósseis – incluindo gás natural
3. Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
Não são elegíveis investimentos destinados a reduzir emissões de GEE provenientes de atividades enumeradas no Anexo I da Diretiva 2003/87/CE (sistema de comércio de licenças de emissão de GEE), conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058 relativo ao FEDER.
4. Cumprimento de Normas UE em Vigor
Não são elegíveis investimentos destinados a assegurar o cumprimento de normas da União Europeia já adotadas e em vigor.
Exceção: São elegíveis investimentos destinados a cumprir normas UE adotadas mas ainda não em vigor, desde que:
- Os investimentos sejam realizados e concluídos pelo menos 18 meses antes da entrada em vigor da norma
- No caso de edifícios: apresentação de plano de renovação e calendário demonstrando que a renovação é suficiente para cumprir normas mínimas de desempenho energético
5. Renovação de Edifícios – Limitação Supletiva
Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro, Alentejo), as intervenções integradas de renovação de edifícios empresariais apenas são elegíveis de forma supletiva (secundária), devendo cumprir com legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly Zero Energy Building).
6. Início dos Trabalhos
O aviso não contempla elegibilidade de investimentos com custos incorridos em data anterior à data de apresentação da candidatura ou do pedido de auxílio, no respeito pelo conceito de Início dos Trabalhos e respetivo cumprimento do efeito de incentivo.
Exceção: Estudos de viabilidade não são considerados para o início dos trabalhos, nos termos do RGIC.
7. Custos Não Diretamente Ligados aos Objetivos
Não são elegíveis custos não diretamente ligados à consecução de um nível mais elevado de:
- Proteção do ambiente (artigo 36.º do RGIC)
- Eficiência energética (artigo 38.º do RGIC)
Condições de Financiamento
Investimento Mínimo Elegível
| Regime Geral | 400.000€ (despesa elegível total mínima) |
| Regime Contratual de Investimento (RCI) | 25.000.000€ (ou 15M€ em casos de interesse estratégico) |
Taxas de Cofinanciamento
Regime Geral
As taxas de financiamento são obtidas segundo o artigo 87.º do REITD, em conformidade com as intensidades máximas de auxílio dos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do RGIC:
| Taxa máxima de cofinanciamento | 85% (regiões menos desenvolvidas: Norte, Centro, Alentejo) |
| Fundo | FEDER |
| Contrapartida privada mínima | 15% |
Regime Contratual de Investimento (RCI)
A taxa de financiamento é estabelecida no processo negocial específico referido no n.º 1 do artigo 122.º do REITD, ao abrigo do regime especial previsto no Decreto-Lei n.º 191/2014. A taxa negociada tem em conta:
- Avaliação do efeito de incentivo
- Proporcionalidade do auxílio
- Mérito da operação
- Obrigações dos beneficiários
- Metas a estabelecer no contrato de investimento
Em qualquer caso, a taxa deve conformar-se com as previstas no artigo 87.º do REITD e com as intensidades máximas dos artigos 36.º, 38.º e 38.º-A do RGIC.
Limites Absolutos
Limite máximo de auxílio: O apoio não pode exceder 30 milhões de euros por empresa e por projeto de investimento, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 4.º do RGIC.
Importante: A taxa de financiamento tem em conta a utilização de incentivos de outra natureza (nomeadamente benefícios fiscais ou locais), de modo a garantir que as intensidades máximas de auxílio permitidas pela União Europeia não são ultrapassadas.
Duração das Operações
| Prazo típico | 24 meses |
| Possibilidade de prorrogação | Sim, em casos devidamente justificados |
Ano de Referência (Pré-Projeto)
O ano utilizado como referência de pré-projeto é o ano correspondente ao último exercício fiscal completo anterior à data de submissão da candidatura, sendo obrigatória a submissão da IES (Informação Empresarial Simplificada) relativa a esse exercício.
Quando a IES não está disponível: Devem ser apresentadas (i) contas aprovadas pelos órgãos competentes ou (ii) contas previsionais (se candidatura antes do prazo legal de aprovação), sujeitas a confirmação posterior.
Este ano pré-projeto é utilizado para:
- Medição da condição de acesso relativa à autonomia financeira (n.º 1 e 2 do Anexo III do REITD)
- Aferição do financiamento mínimo por capitais próprios (n.º 6 do Anexo III do REITD)
Requisitos Técnicos Obrigatórios
1. Auditorias Energéticas (Artigo 89.º do REITD)
Os beneficiários devem obrigatoriamente realizar auditoria energética antes e após a realização da operação, de modo a aferir a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária.
Intervenções que Não Sejam em Edifícios
A auditoria energética deve ser elaborada por técnico reconhecido nos termos da Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro (na sua redação atual). Este reconhecimento é concedido pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia) mediante comprovação de qualificações técnicas adequadas.
Intervenções em Edifícios
A auditoria deve ser realizada por Perito Qualificado (PQ), nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro. Os PQ são profissionais certificados pelo SCE (Sistema de Certificação Energética) com competências para realizar auditorias energéticas a edifícios.
2. Certificados Energéticos (Edifícios)
No caso de operações relativas a intervenções em edifícios, deve ser apresentado:
- Certificado energético inicial (ex-ante): Antes da intervenção, caracterizando a situação de partida
- Certificado energético final (ex-post): Após conclusão da intervenção, comprovando a melhoria alcançada
Os certificados devem ser emitidos por Peritos Qualificados registados no SCE e demonstrar:
- Execução das tipologias de intervenção apoiadas
- Melhoria mínima de desempenho energético (20%, 10% ou 10% acima NZEB, conforme caso)
- Suporte para indicadores energéticos e ambientais
3. Princípio DNSH – Autoavaliação Obrigatória
Os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução e em função do respetivo CAE da operação, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, nos termos do artigo 17.º do mesmo Regulamento e respetivos atos delegados.
Prazo de entrega: Deve ser apresentada, até ao encerramento, uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o princípio DNSH.
Os 6 objetivos ambientais considerados são:
- Mitigação das alterações climáticas
- Adaptação às alterações climáticas
- Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos
- Transição para uma economia circular
- Prevenção e controlo da poluição
- Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas
4. Cumprimento de Regulamentação Energética de Edifícios
No caso das intervenções em edifícios, assegurar o cumprimento da regulamentação aplicável relativa ao desempenho energético dos edifícios e respetivos sistemas, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro (na sua atual redação) e respetivas portarias e despachos, bem como demais regulamentação aplicável.
5. Oneração de Bens Objeto de Apoio
Sempre que se verifique a oneração dos bens objeto de apoio com a finalidade de garantir financiamento bancário, a mesma apenas é autorizada quando partilhada com as respetivas entidades públicas financiadoras, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 11.º do REITD, e efetuada nos termos contratualmente estabelecidos.
Sistema de Avaliação de Resultados
O aviso estabelece um mecanismo rigoroso de avaliação dos resultados gerados pela operação, designadamente ao nível do contributo para os objetivos de redução dos consumos de energia e das emissões de GEE, com base em Indicadores Contratualizados.
Orientação para resultados: O SITCE adota uma filosofia de responsabilização por resultados, com penalizações claras em caso de incumprimento de metas contratualizadas. Este sistema diferencia o aviso de programas anteriores e exige rigor na definição de objetivos alcançáveis mas ambiciosos.
Regime Geral – Avaliação em Dois Momentos
Momento 1: Encerramento Financeiro da Operação
Com a apresentação dos dados sobre a conclusão física e financeira da operação, é avaliada a concretização dos objetivos subjacentes à aprovação e efetuada avaliação sobre o cumprimento dos indicadores de realização, aferindo a possibilidade de manutenção da intensidade de auxílio contratada.
Cálculo do Grau de Cumprimento (GC):
Condição de manutenção: A intensidade de auxílio contratada é mantida se o GC atingir, pelo menos, 70%.
Penalizações por incumprimento: Se o GC for inferior a 70%, a taxa de financiamento é reduzida conforme tabela:
| Grau de Cumprimento | Penalização na Taxa de Financiamento |
| ] 70% – 65% ] | – 0,5 p.p. |
| ] 65% – 60% ] | – 1,0 p.p. |
| ] 60% – 50% ] | – 1,5 p.p. |
| < 50% | – 2,0 p.p. |
Possibilidade de revogação: Operações que não atinjam os objetivos essenciais previstos na decisão de aprovação, pondo em causa as finalidades que determinaram a sua aprovação, em particular quando o GC é inferior a 40%, podem ser objeto de revogação nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023.
Momento 2: Ano Pós-Projeto (Indicadores de Resultado)
No ano seguinte ao da conclusão física e financeira da operação (ano de cruzeiro), é efetuada avaliação sobre o cumprimento do indicador de resultado, aferindo a possibilidade de manutenção definitiva da intensidade de auxílio contratada face aos resultados contratuais alcançados.
Cálculo do Resultado da Operação (RO):
Importante: Dos indicadores de resultado aplicáveis, são selecionados apenas os 2 onde se verifiquem melhores resultados.
Condição de manutenção: A intensidade de auxílio contratada apenas é mantida se o Resultado da Operação atingir, pelo menos, 70% no ano de cruzeiro.
Penalizações: Caso o RO não atinja 70%, a taxa de financiamento é reduzida em meio ponto percentual (0,5 p.p.) por cada dois pontos percentuais (2 p.p.) abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
Revisão de Realizações e Resultados
As realizações e os resultados fixados na decisão de aprovação podem ser revistos pela Autoridade de Gestão após a decisão de aprovação e enquanto não seja submetido o pedido de pagamento final, quando se verifiquem circunstâncias supervenientes, imprevistas e não imputáveis ao beneficiário.
Regime Contratual de Investimento (RCI) – Avaliação por GCC
No RCI, de acordo com o Decreto-Lei n.º 191/2014, os Contratos de Investimento fixam, na sequência do processo negocial, os Objetivos Contratuais a atingir.
A avaliação é realizada em cada um dos anos de medição estabelecidos no Contrato, utilizando um indicador de Grau de Cumprimento do Contrato (GCC):
Consequências do Incumprimento (RCI)
Resolução contratual: Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, o Contrato de Investimento pode ser resolvido em caso de incumprimento dos objetivos contratuais. Sem prejuízo de análise casuística, poderá haver lugar à resolução sempre que o GCC apurado seja inferior a 50%.
Consequência da resolução: Perda de incentivos e devolução dos montantes recebidos, acrescidos de juros compensatórios e, quando devidos, juros de mora.
Renegociação: O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 191/2014 prevê que o Contrato pode ser objeto de renegociação, por iniciativa de qualquer das partes, caso ocorra evento que altere substancialmente as circunstâncias em que as partes fundaram a sua vontade de contratar, ou por iniciativa da AICEP por razões de interesse público.
Incumprimento parcial: O Contrato deve estabelecer as consequências de incumprimento que não determine resolução contratual, nomeadamente quando o GCC apurado seja inferior a 100%, podendo haver lugar a redução do incentivo e/ou conversão da forma de apoio não reembolsável em reembolsável.
Indicadores Aplicáveis
Indicadores de Realização
| RPO148 | Eletrificação dos consumos finais de energia Unidade: kW Potência nominal de equipamentos elétricos apoiados que substituíram equipamentos que recorriam a combustíveis fósseis |
| RPO149 | Edifícios intervencionados com desempenho energético melhorado Unidade: m² Área útil construída de edifícios com melhoria em pelo menos uma classe energética |
Indicadores de Resultado
| RCR29 | Emissões estimadas de gases com efeito de estufa Unidade: Toneladas CO₂eq/ano Redução das emissões GEE da empresa (instalação ou processo intervencionado) entre antes e após operação |
| RCR26 | Consumo anual de energia primária Unidade: MWh/ano Redução do consumo anual de energia primária entre antes e após operação |
| RPR163 | Consumo de energia final Unidade: MWh/ano Redução do consumo de energia final da empresa (instalação ou processo) entre antes e após operação |
| RPR164 | Potência instalada em UPAC Unidade: kW Acréscimo da potência instalada de equipamentos de produção de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis |
Importante: Todos os cálculos devem ser suportados nas auditorias energéticas antes e após a realização da operação, conforme artigo 89.º do REITD.
Critérios de Seleção das Operações
As candidaturas são avaliadas de acordo com os critérios de seleção aprovados em 01/09/2025 (COMPETE 2030) e 05/09/2025 (Algarve 2030). O processo de avaliação compreende:
A. Adequação à Estratégia
Avalia-se o alinhamento da operação com:
- Objetivos do PNEC 2030 e RNC 2050
- Contribuição para descarbonização da economia
- Coerência com políticas setoriais relevantes
- Enquadramento nos objetivos do programa financiador
B. Qualidade
Avalia-se:
- Solidez técnica da proposta
- Adequação da metodologia
- Maturidade do projeto
- Razoabilidade de custos
- Potencial de redução de emissões e consumo energético
C. Capacidade de Execução
Avalia-se:
- Solidez financeira da empresa
- Experiência em projetos similares
- Recursos humanos e técnicos disponíveis
- Capacidade de cofinanciamento
D. Impacto
Avalia-se:
- Contributo quantificado para redução de GEE
- Poupança de energia primária/final
- Efeitos socioeconómicos (emprego, competitividade)
- Demonstração/replicabilidade de soluções inovadoras
Prazo de análise: As candidaturas são analisadas no prazo de 60 dias úteis após o fecho de cada Fase (Fase 1: após 27/02/2026; Fase 2: após 30/12/2026).
Comunicação de decisão: A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada no prazo de 5 dias a contar da data da decisão.
Obrigações dos Beneficiários
Os beneficiários do presente concurso devem cumprir as obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e no artigo 11.º do REITD, devendo ainda:
1. Auditorias Energéticas Obrigatórias
Realizar auditoria energética antes e após a operação (artigo 89.º REITD), conforme especificado na secção “Requisitos Técnicos Obrigatórios”.
2. Obrigações de Comunicação e Publicitação
Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com legislação europeia e nacional aplicável, nomeadamente:
- Regulamento (UE) 2021/1060: Artigos 47.º, 50.º e Anexo IX
- Decreto-Lei n.º 20-A/2023: Artigo 15.º
Regime Geral – obrigações específicas:
- Inclusão das insígnias do programa financiador (COMPETE 2030 ou Algarve 2030)
- Insígnia da União Europeia
- Menção ao Portugal 2030
- Aplicação nos estabelecimentos apoiados, no website, e nos materiais de divulgação e comunicação
Regime Contratual de Investimento: A publicitação deve ser efetuada através da inclusão do logotipo da República Portuguesa.
3. Tratamento de Dados Pessoais
Os beneficiários devem assegurar o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016), relativamente a dados pessoais que disponibilizem para efeitos de candidatura e sua execução.
4. Oneração de Bens
Sempre que se verifique oneração dos bens objeto de apoio para garantir financiamento bancário, a mesma deve ser partilhada com as entidades públicas financiadoras e efetuada nos termos contratualmente estabelecidos (n.º 2 do artigo 11.º do REITD).
5. Manutenção de Investimentos
Manter os investimentos realizados durante o período mínimo estabelecido (geralmente 3-5 anos após conclusão), assegurando o funcionamento adequado dos equipamentos e sistemas apoiados.
6. Reporte e Monitorização
Submeter relatórios periódicos de progresso e dados para cálculo de indicadores de realização e resultado, conforme calendário estabelecido pela Autoridade de Gestão.
Formas de Pagamento
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, no artigo 12.º do REITD, e no Regulamento n.º 1007/2025 de 19 de agosto.
Modalidades de Pagamento
1. Adiantamento Inicial
Até 10% do apoio aprovado
2. Adiantamento Contra Fatura
Mediante apresentação de despesas incorridas e devidamente documentadas
3. Adiantamento Contra Garantia
Até 40% do apoio aprovado (25% a partir de 2026, no caso de contragarantia pública)
4. Reembolso
Pagamentos intercalares mediante apresentação de pedidos de reembolso documentados
5. Pagamento Final
Após conclusão e aprovação do relatório final
Prazo de Submissão do Pedido de Pagamento Final
O pedido de pagamento final deve ser apresentado à respetiva Autoridade de Gestão até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação.
Prorrogação: Este prazo pode ser prorrogado mediante justificação fundamentada a apresentar à Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio.
Nota sobre fundos nacionais (RCI em Lisboa): Caso se revele necessário, a AICEP promoverá a publicitação de normas especiais aplicáveis aos pagamentos de operações financiadas por fundos nacionais.
Entidades Gestoras e Contactos
Autoridades de Gestão
| COMPETE 2030 | Norte, Centro, Alentejo (FEDER) Tel.: 211 548 700 info@compete2030.gov.pt compete2030.gov.pt |
| Algarve 2030 | Algarve (FEDER) Tel.: 289 895 200 algarve2030@ccdr-alg.pt |
| AICEP | Lisboa (Fundos Nacionais, apenas RCI) Tel.: 217 909 500 aicep@portugalglobal.pt |
Organismos Intermédios
| IAPMEI | Regime Geral (exceto turismo) Tel.: 213 836 237 info@iapmei.pt |
| Turismo de Portugal | Regime Geral (setor turismo) Tel.: 211 140 200 info@turismodeportugal.pt |
| AICEP | Regime Contratual de Investimento (RCI) Tel.: 217 909 500 aicep@portugalglobal.pt |
Linha dos Fundos
Tel.: 800 10 35 10 (09:00-18:00h, gratuito)
Email: linhadosfundos@linhadosfundos.pt
Apoio à Preparação de Candidaturas
A Aliados Consulting apoia empresas na preparação de candidaturas ao concurso SITCE (MPR-2026-01):
Serviços de Preparação
- Avaliação preliminar de elegibilidade: Análise do enquadramento da empresa e dos investimentos previstos face aos requisitos do concurso
- Identificação de investimentos elegíveis: Mapeamento de oportunidades de descarbonização e eficiência energética na empresa
- Auditorias energéticas preliminares: Coordenação com técnicos reconhecidos (Lei 7/2013) ou Peritos Qualificados (DL 102/2021)
- Quantificação de impacto: Estimativa de redução de consumos energéticos e emissões GEE, cálculo de indicadores contratualizados
- Estruturação técnica do projeto: Definição de âmbito, cronograma, recursos necessários, metodologia de implementação
- Enquadramento DNSH: Autoavaliação de alinhamento com princípio “Não Prejudicar Significativamente”
- Gestão de orçamento: Preparação de orçamento detalhado, demonstração de razoabilidade de custos, plano de financiamento
- Submissão no Balcão dos Fundos: Coordenação de candidatura eletrónica, gestão documental, cumprimento de prazos
- Acompanhamento pós-submissão: Gestão de comunicação com Autoridades de Gestão, clarificações, contratualização
Gestão de Projetos Aprovados
- Coordenação de execução física e financeira
- Elaboração de relatórios de progresso e reporte de indicadores
- Gestão de pedidos de reembolso e pagamentos
- Cumprimento de obrigações de comunicação e publicitação
- Preparação de auditorias energéticas finais e certificados energéticos ex-post
- Gestão de encerramento e verificação final
Contacto:
📧 hello@aliados.consulting
📞 +351 252 857 764
🌐 aliados.consulting
Concurso: MPR-2026-01 – SITCE Descarbonização e Eficiência Energética Programas: COMPETE 2030 / Algarve 2030 / Fundos Nacionais (RCI Lisboa) Autoridades de Gestão: COMPETE 2030 / Algarve 2030 / AICEP Candidaturas abertas: Fase 1 (Regime Geral) até 27/02/2026 (18h00) – 32 dias | Fase 2 (RCI) até 30/12/2026 (18h00) Dotação: 200M€ (165M€ FEDER + até 150M€/ano Fundos Nacionais) Taxa máxima: 85% (Regime Geral, regiões menos desenvolvidas) Investimento mínimo: 400.000€ (Regime Geral) / 25.000.000€ (RCI) Plataforma: Balcão dos Fundos Contactos: info@compete2030.gov.pt | 211 548 700 | Linha dos Fundos: 800 10 35 10
Esta página apresenta informação resumida e orientação estratégica. Para candidaturas, consulte sempre a documentação oficial completa do concurso MPR-2026-01 e o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD).