SIFIDE – Alterações Propostas OE 2026 | Aliados Consulting

SIFIDE 2026: as alterações aprovadas

O Parlamento aprovou a prorrogação e revisão do SIFIDE II. Conheça as alterações estruturantes ao incentivo fiscal à I&D que definem as regras do regime até 2026.


Contexto

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) permite às empresas deduzir em IRC despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento. A Lei aprovada pelo Parlamento em março de 2026, com os votos do PSD, CDS-PP e IL, prorroga o regime até 2026 e introduz alterações que redefinem regras essenciais para o investimento empresarial em I&D.

Período de aplicação: As alterações aplicam-se aos períodos de tributação de 2025 e 2026, preparando o terreno para um novo modelo de incentivo no pós-2026.


Principais Alterações

1. Prorrogação do SIFIDE II até 2026

Mantém-se, até ao período de tributação de 2026, a possibilidade de dedução em IRC de despesas de I&D ao abrigo do regime atual — com uma taxa de dedução de até 82,5% das despesas elegíveis. A candidatura é feita via Modelo 22, com prazo habitual de submissão até maio de 2027. Projetos não planeados e lançados até 2026 poderão nascer já sob um novo regime.

2. Fim da Via Fundos para Novos Investimentos

Deixa de ser possível obter benefício SIFIDE por via de novos investimentos em Fundos SIFIDE. Estruturas assentes nesta via têm de ser repensadas, com maior foco em I&D direta e em outros instrumentos de apoio.

Impacto estratégico: Empresas que utilizavam a via fundos como instrumento de planeamento fiscal devem reavaliar a estrutura de financiamento dos seus projetos de inovação.

3. Regime Transitório para Fundos Existentes

Os Fundos SIFIDE constituídos com contribuições realizadas até 31 de dezembro de 2025 continuam a existir, mas com responsabilidades reforçadas e prazos alargados:

Alargamento de prazos (de 3 para 5 anos):

  • Os Fundos SIFIDE passam a ter 5 anos (anteriormente 3 anos) para investir as contribuições em empresas com atividades de I&D
  • As empresas investidas também dispõem de 5 anos (anteriormente 3 anos) para execução dos projetos de I&D

Obrigação de aplicação efetiva:

Reforça-se a obrigação de aplicar o capital acumulado em projetos de I&D e inovação, com maior pressão regulatória para execução efetiva dos investimentos.

4. Abertura à Inovação Produtiva (até 20%)

Até 20% das contribuições para Fundos SIFIDE existentes podem ser aplicadas em investimentos de inovação produtiva diretamente decorrentes e complementares de I&D previamente realizada, com limite máximo de 20 milhões de euros por fundo.

Aproximação à realidade empresarial: Esta alteração permite apoiar fases de industrialização, scale-up e valorização tecnológica, reconhecendo a continuidade do processo de inovação para além da fase de I&D pura.

5. Eliminação do Reconhecimento de Idoneidade ANI

Deixa de ser obrigatório o reconhecimento de idoneidade pela Agência Nacional de Inovação (ANI) para empresas investidas pelos Fundos SIFIDE. Esta simplificação administrativa reduz barreiras de entrada e acelera o processo de investimento.

6. Reforço das Limitações à Dupla Utilização de Apoios

Despesas de I&D financiadas por Fundos SIFIDE e outros apoios públicos nacionais ou internacionais não podem ser simultaneamente utilizadas para gerar benefício SIFIDE através de dedução direta em IRC.

Gestão crítica do mix de financiamento: Torna-se ainda mais importante gerir adequadamente a combinação entre SIFIDE, PRR, Portugal 2030 e outros programas, para evitar perdas de elegibilidade e correções em inspeção tributária.

7. Impacto em Grupos Empresariais sob RETGS

Nos grupos sujeitos ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), a taxa incremental e os limites passam a ser calculados sobre o acréscimo consolidado das despesas de I&D do grupo, e não empresa a empresa.

Implicações:

  • Pode estabilizar o benefício em grupos com forte rotação de projetos entre empresas
  • Exige simulações cuidadas para avaliar o impacto real em cada estrutura de grupo
  • Maior complexidade na gestão do benefício a nível consolidado

8. Criação de Grupo de Trabalho para o Pós-2026

Foi criado um grupo de trabalho para repensar em profundidade o regime, com propostas a apresentar até ao final de 2026. Está em preparação uma nova geração de incentivo à I&D em Portugal, potencialmente com taxas, critérios e formas de apoio diferentes das atuais.


Síntese das Alterações

AlteraçãoImpactoPrazo
Prorrogação SIFIDE III&D direta mantém dedução em IRC até 82,5%Até 2026
Fim via fundosNovos investimentos em fundos deixam de ser elegíveisA partir de 2026
Regime transitório fundosPrazos alargados 3→5 anos para fundos existentesContribuições até 31/12/2025
Inovação produtivaAté 20% aplicável em industrialização complementarFundos existentes
Dupla utilizaçãoReforço das restrições de acumulação com outros apoiosImediato
RETGSCálculo consolidado ao nível do grupoA partir de 2025
Grupo de trabalhoNovo regime em preparaçãoPropostas até final de 2026

Recomendações Estratégicas

Para Empresas com I&D Direta

  • Janela de decisão até 2026: Planear e lançar projetos de I&D no regime atual antes da mudança de condições prevista para o pós-2026
  • Coordenação de apoios: Gerir cuidadosamente a articulação entre SIFIDE e outros programas de financiamento para evitar perda de elegibilidade
  • Documentação robusta: Reforçar a qualidade da evidência técnica e financeira dos projetos

Para Empresas com Fundos SIFIDE

  • Gerir o período transitório: Os fundos constituídos até 31 de dezembro de 2025 têm 5 anos para executar os investimentos acumulados — definir uma estratégia de aplicação dentro deste prazo
  • Explorar inovação produtiva: Avaliar a aplicação de até 20% das contribuições em investimentos complementares de industrialização e scale-up
  • Reconfiguração estratégica: Preparar alternativas para financiamento de projetos futuros que não poderão usar a via fundos

Para Grupos de Sociedades (RETGS)

  • Simulação de impacto: Avaliar o efeito do cálculo consolidado da taxa incremental no benefício total do grupo
  • Otimização da estrutura: Reavaliar a distribuição de projetos de I&D entre empresas do grupo
  • Gestão centralizada: Reforçar a coordenação do planeamento fiscal de I&D a nível consolidado

Perguntas Frequentes

O SIFIDE termina em 2026?

Não. O SIFIDE II foi prorrogado até ao período de tributação de 2026. Está prevista a criação de um novo regime para os anos seguintes, atualmente em preparação por um grupo de trabalho dedicado.

Ainda posso investir em Fundos SIFIDE?

Não é possível realizar novas contribuições para Fundos SIFIDE com benefício fiscal. Os fundos existentes — constituídos com contribuições realizadas até 31 de dezembro de 2025 — mantêm validade e têm 5 anos para executar os investimentos acumulados.

Posso acumular SIFIDE com outros apoios públicos?

As despesas financiadas por Fundos SIFIDE e outros apoios públicos não podem ser simultaneamente utilizadas para dedução direta em IRC. É fundamental coordenar adequadamente os diferentes instrumentos de financiamento para evitar perdas de elegibilidade.

O que muda para grupos de sociedades?

O cálculo da taxa incremental passa a ser efetuado sobre o acréscimo agregado das despesas de I&D de todas as empresas do grupo (RETGS), em vez de empresa a empresa. Isto pode estabilizar o benefício mas exige avaliação e simulação caso a caso.

Como preparar a empresa para as alterações?

Recomenda-se análise do impacto específico no contexto da empresa, otimização do planeamento de I&D até 2026, coordenação criteriosa do mix de financiamento e preparação de estratégia para o regime pós-2026.

Onde posso consultar a legislação aprovada?

A legislação está disponível para consulta no portal da Assembleia da República e no Diário da República Eletrónico.


Como Podemos Apoiar

A Aliados Consulting apoia empresas na avaliação de impacto e preparação estratégica face às alterações ao SIFIDE, assegurando:

  • Análise do impacto específico no contexto da empresa (setor, dimensão, estrutura de grupo, histórico de incentivos)
  • Reconfiguração da estratégia de investimento em I&D e coordenação do mix de financiamento
  • Preparação de candidaturas SIFIDE com documentação técnica e financeira robusta
  • Avaliação de impacto em grupos empresariais sob RETGS
  • Planeamento do pós-2026 e cenarização para reduzir incerteza em torno do futuro regime
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