SIFIDE — Alterações Propostas no Orçamento do Estado 2026
A Proposta de Lei n.º 44/XVII/1.ª autoriza a prorrogação e revisão do SIFIDE II. Conheça as alterações estruturantes ao incentivo fiscal à I&D que preparam uma nova fase do regime.
Contexto
O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) permite às empresas deduzir em IRC despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento. A Proposta de Lei n.º 44/XVII/1.ª, apresentada na Assembleia da República, prorroga o regime até 2026 e introduz alterações que redefinem regras essenciais para o investimento empresarial em I&D.
Período de transição: As alterações aplicam-se aos períodos de tributação de 2025 e 2026, preparando o terreno para um novo modelo de incentivo no pós-2026.
Principais Alterações Propostas
1. Prorrogação do SIFIDE II até 2026
Mantém-se, até ao período de tributação de 2026, a possibilidade de dedução em IRC de despesas de I&D ao abrigo do regime atual. Na prática, abre-se uma janela de decisão bem definida: projetos que não forem planeados e lançados até 2026 poderão já nascer sob um novo regime.
2. Fim da Via Fundos para Novos Investimentos
Deixa de ser possível, para o futuro, obter benefício SIFIDE por via de novos investimentos em Fundos SIFIDE. Estruturas assentes nesta via terão de ser repensadas, com maior foco em I&D direta e em outros instrumentos de apoio.
Impacto estratégico: Empresas que utilizavam a via fundos como instrumento de planeamento fiscal devem reavaliar a estrutura de financiamento dos seus projetos de inovação.
3. Regras Transitórias e Maior Pressão para Execução Real em Fundos Existentes
Os Fundos SIFIDE continuam a existir para contribuições realizadas até 31 de dezembro de 2025, mas com responsabilidades reforçadas:
Alargamento de prazos (de 3 para 5 anos):
- Os Fundos SIFIDE passam a ter 5 anos (anteriormente 3 anos) para investir as contribuições em empresas com atividades de I&D
- As empresas investidas também dispõem de 5 anos (anteriormente 3 anos) para execução dos projetos de I&D
Obrigação de aplicação efetiva:
Reforça-se a obrigação de pôr o capital acumulado a trabalhar em projetos de I&D e inovação na economia real, com maior pressão regulatória para execução efetiva dos investimentos.
4. Abertura à Inovação Produtiva (até 20%)
Até 20% das contribuições para Fundos SIFIDE podem ser aplicadas em investimentos de inovação produtiva diretamente decorrentes e complementares de I&D previamente realizada, com limite máximo de 20 milhões de euros por fundo.
Aproximação à realidade empresarial: Esta alteração permite apoiar fases de industrialização, scale-up e valorização tecnológica, reconhecendo a continuidade do processo de inovação para além da fase de I&D pura.
5. Eliminação do Reconhecimento de Idoneidade ANI
Deixa de ser obrigatório o reconhecimento de idoneidade pela Agência Nacional de Inovação (ANI) para empresas investidas pelos Fundos SIFIDE. Esta simplificação administrativa reduz barreiras de entrada e acelera o processo de investimento.
6. Reforço das Limitações à Dupla Utilização de Apoios
Despesas de I&D financiadas por Fundos SIFIDE e outros apoios públicos nacionais ou internacionais não podem ser simultaneamente utilizadas para gerar benefício SIFIDE através de dedução direta em IRC.
Gestão crítica do mix de financiamento: Torna-se ainda mais crítico gerir adequadamente a combinação entre SIFIDE, PRR, Portugal 2030 e outros programas, para evitar perdas de elegibilidade e correções em inspeção tributária.
7. Impacto em Grupos Empresariais sob RETGS
Nos grupos sujeitos ao Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS), a taxa incremental e os limites passam a ser calculados sobre o acréscimo consolidado das despesas de I&D do grupo, e não empresa a empresa.
Implicações:
- Pode estabilizar o benefício em grupos com forte rotação de projetos entre empresas
- Exige simulações cuidadas para avaliar o impacto real em cada estrutura de grupo
- Maior complexidade na gestão do benefício a nível consolidado
8. Criação de Grupo de Trabalho para o “Pós-2026”
Fica previsto um grupo de trabalho para repensar em profundidade o regime, com propostas até 2026. Em termos práticos, está a preparar-se uma nova geração de incentivo à I&D em Portugal, potencialmente com taxas, critérios e formas de apoio diferentes das atuais.
Síntese das Alterações
| Alteração | Impacto | Prazo |
|---|---|---|
| Prorrogação SIFIDE II | I&D direta mantém dedução em IRC | Até 2026 |
| Fim via fundos | Novos investimentos deixam de ser elegíveis | A partir de 2026 |
| Regime transitório fundos | Prazos alargados 3→5 anos | Contribuições até 31/12/2025 |
| Inovação produtiva | Até 20% aplicável em industrialização | Fundos existentes |
| Dupla utilização | Reforço das restrições de acumulação | Imediato |
| RETGS | Cálculo consolidado no grupo | A partir de 2025 |
| Grupo trabalho | Novo regime em preparação | Propostas até 2026 |
Recomendações Estratégicas
Para Empresas com I&D Direta
- Janela de decisão até 2026: Planear e lançar projetos de I&D no regime atual antes de eventual mudança de condições
- Coordenação de apoios: Gerir cuidadosamente a articulação entre SIFIDE e outros programas de financiamento para evitar perda de elegibilidade
- Documentação robusta: Reforçar a qualidade da evidência técnica e financeira dos projetos
Para Empresas com Fundos SIFIDE
- Última oportunidade: Contribuições até 31 de dezembro de 2025 beneficiam do regime transitório alargado
- Explorar inovação produtiva: Avaliar aplicação de até 20% em investimentos complementares de industrialização e scale-up
- Reconfiguração estratégica: Preparar alternativas para financiamento de projetos futuros que não poderão usar a via fundos
Para Grupos de Sociedades (RETGS)
- Simulação de impacto: Avaliar o efeito do cálculo consolidado da taxa incremental no benefício total do grupo
- Otimização da estrutura: Reavaliar a distribuição de projetos de I&D entre empresas do grupo
- Gestão centralizada: Reforçar a coordenação do planeamento fiscal de I&D a nível de grupo
Perguntas Frequentes
O SIFIDE termina em 2026?
Não. O SIFIDE II é prorrogado até ao período de tributação de 2026. Está prevista a criação de um novo regime para os anos seguintes, atualmente em discussão através de um grupo de trabalho dedicado.
Ainda posso investir em Fundos SIFIDE?
Sim, mas apenas até 31 de dezembro de 2025. Contribuições realizadas até esta data beneficiam do regime transitório com prazos alargados para 5 anos e possibilidade de aplicação em inovação produtiva.
Posso acumular SIFIDE com outros apoios públicos?
As despesas financiadas por Fundos SIFIDE e outros apoios públicos não podem ser simultaneamente utilizadas para dedução direta em IRC. É fundamental coordenar adequadamente os diferentes instrumentos de financiamento.
O que muda para grupos de sociedades?
O cálculo da taxa incremental passa a ser efetuado sobre o acréscimo agregado das despesas de I&D de todas as empresas do grupo (RETGS), em vez de empresa a empresa. Isto pode estabilizar o benefício mas exige avaliação caso a caso.
Como preparar a empresa para as alterações?
Recomenda-se análise do impacto específico no contexto da empresa, otimização do planeamento de I&D até 2026, coordenação criteriosa do mix de financiamento e preparação de estratégia para o regime pós-2026.
Onde posso consultar a proposta de lei?
A Proposta de Lei n.º 44/XVII/1.ª está disponível para consulta no portal da Assembleia da República.
Como Podemos Apoiar
A Aliados Consulting apoia empresas na avaliação de impacto e preparação estratégica face às alterações propostas ao SIFIDE, assegurando:
- Análise do impacto específico no contexto da empresa (setor, dimensão, estrutura de grupo, histórico de incentivos)
- Reconfiguração da estratégia de investimento em I&D e coordenação do mix de financiamento
- Preparação de candidaturas SIFIDE com documentação técnica e financeira robusta
- Avaliação de impacto em grupos empresariais sob RETGS
- Planeamento do pós-2026 e cenarização para reduzir incerteza em torno do futuro regime
Última atualização: Novembro de 2025
Proposta de Lei: n.º 44/XVII/1.ª (Prorrogação e revisão do SIFIDE II)
Nota: A proposta aguarda aprovação na Assembleia da República. As alterações descritas entram em vigor após promulgação e publicação em Diário da República. Esta página apresenta informação resumida com base na proposta de lei. Consulte sempre a versão oficial e procure aconselhamento fiscal especializado para o seu caso específico.