PEPAC 2025 – Financiamento Bioeconomia | Aliados Consulting

⚠️ ATUALIZAÇÃO DEZEMBRO 2025

Candidaturas PEPAC Prorrogadas

Os prazos de candidatura foram oficialmente prorrogados: Agroindústria até 30 janeiro, Explorações Agrícolas até 9 janeiro e Pequenos Investimentos até 16 janeiro de 2026. Se ficou fora do prazo inicial ou estava a preparar candidatura, esta é a sua oportunidade.

 

PEPAC — Investimento Produtivo na Bioeconomia

Três linhas de financiamento para modernização de unidades agroindustriais, explorações agrícolas e setor florestal em Portugal Continental. Dotação total superior a 15 milhões de euros.


Contexto e Objetivos

A intervenção C.3.1.1 «Investimento produtivo na Bioeconomia – Modernização» integra o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) 2023-2027 e visa reforçar a competitividade dos setores agrícola e florestal através de investimentos em ativos tangíveis destinados a:

  • Aumentar a produção e criar valor baseado no conhecimento
  • Promover processos e produtos inovadores
  • Melhorar a qualidade dos produtos
  • Assegurar gestão eficiente dos recursos e uso de energias renováveis

Comparação Rápida dos Avisos

AvisoBeneficiáriosInvestimentoTaxaPrazo
AgroindústriaTransformação/comercialização produtos agrícolas10k€ – 2M€
Max: 600k€
50% (≤250k)
45% (>250k)
10/10 – 30/01/2026
Explorações AgrícolasAtividade agrícola (pecuário/vegetal)≥50k€
Max: 400k€
50% (≤500k)
40% (>500k)
28/08 – 09/01/2026
Setor FlorestalPME exploração/transformação florestal10k€ – 2M€
Max: 600k€
50% (≤250k)
45% (>250k)
06/11/2025 – 22/01/2026

1. Agroindústria

⚠️ PRAZO PRORROGADO

Prazo de candidaturas: 10 de outubro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 (17h00)
Prorrogação oficial: 18 de dezembro de 2025
Dotação orçamental: 15 milhões de euros

Quem pode candidatar-se

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, apenas do setor agrícola. Cada beneficiário pode submeter apenas uma candidatura durante a vigência do aviso.

Apoio financeiro

  • Investimento elegível: 10.000€ a 2.000.000€
  • Taxa de financiamento: 50% até 250.000€ | 45% acima de 250.000€
  • Incentivo máximo por candidatura: 600.000€
  • Duração do projeto: 6 a 24 meses
  • Modalidade: Subvenção não reembolsável

Despesas elegíveis

Despesas Materiais:

  • Construção e melhoramento de edifícios e instalações
  • Máquinas e equipamentos novos (incluindo informáticos)
  • Equipamentos de transporte interno e movimentação de cargas
  • Equipamentos para produção de energia renovável (autoconsumo)
  • Automatização de equipamentos existentes
  • Equipamentos para eficiência energética e uso eficiente da água
  • Equipamentos para valorização de subprodutos e resíduos

Despesas Imateriais (até 4% do custo total elegível):

  • Eficiência energética e energias renováveis
  • Processos de certificação
  • Software aplicacional
  • Propriedade industrial
  • Diagnósticos e auditorias
  • Planos de marketing e branding
  • Estudos de viabilidade e projetos de arquitetura/engenharia

Nota importante: As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2% do valor total (investimentos até 350k€) ou 1% (acima de 350k€), com limite máximo de 10.000€.

Critérios de seleção (VGO)

As candidaturas são hierarquizadas pela Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20. São elegíveis operações com VGO ≥ 10 pontos. Fórmula de cálculo:

VGO = 0,15 A + 0,10 B + 0,20 C + 0,10 D + 0,20 E + 0,10 F + 0,15 G

CritérioDescriçãoPeso
AInvestimento em energias renováveis15%
BOrganização da Produção (OP/cooperativas)10%
CRentabilidade (TIR)20%
DCertificações de qualidade (BRC, IFS, ISO 22000, GlobalGAP)10%
ECriação de Empregos (UTA em zonas rurais)20%
FDimensão do investimento (favorece ≤1M€)10%
GUtilização/valorização de subprodutos15%

2. Explorações Agrícolas (Multissetorial)

⚠️ PRAZO PRORROGADO

Prazo de candidaturas: 28 de agosto de 2025 a 9 de janeiro de 2026 (17h00)
Prorrogação oficial: 29 de dezembro de 2025

Quem pode candidatar-se

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola (setor pecuário e vegetal). Cada beneficiário pode submeter apenas uma candidatura durante a vigência do aviso.

Apoio financeiro

  • Investimento elegível mínimo: 50.000€
  • Taxa de financiamento: 50% até 500.000€ | 40% acima de 500.000€
  • Incentivo máximo por candidatura: 400.000€
  • Duração do projeto: 6 a 24 meses
  • Modalidade: Subvenção não reembolsável

Despesas elegíveis

Bens Imóveis / Construções:

  • Preparação de terrenos
  • Construção de edifícios ou outras construções ligadas à atividade agrícola
  • Adaptação de instalações existentes
  • Plantações e instalação de pastagens
  • Sistemas de rega

Bens Móveis / Equipamentos:

  • Máquinas e equipamentos novos para atividade agrícola
  • Equipamentos informáticos (software e hardware)
  • Máquinas para transporte interno e movimentação de carga
  • Equipamentos para agricultura de precisão (sensores, máquinas de gestão)
  • Máquinas para valorização de subprodutos e resíduos pecuários
  • Equipamentos para promover biodiversidade e bem-estar animal
  • Vedações e soluções para mitigação de impactos ambientais

Animais:

Aquisição de animais reprodutores (condições específicas aplicáveis).

Despesas Gerais:

  • Soluções de eficiência energética (painéis solares, etc.)
  • Software e propriedade industrial
  • Diagnósticos e auditorias
  • Projetos de arquitetura e engenharia

3. Setor Florestal

Prazo de candidaturas: 6 de novembro de 2025 a 22 de janeiro de 2026 (17h00)

Quem pode candidatar-se

PME, organizações de produtores e organizações de produtores florestais que se dediquem à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais. Cada beneficiário pode submeter apenas uma candidatura durante a vigência do aviso.

Apoio financeiro

  • Investimento elegível: 10.000€ a 2.000.000€
  • Taxa de financiamento: 50% até 250.000€ | 45% acima de 250.000€
  • Incentivo máximo por candidatura: 600.000€
  • Duração do projeto: 6 a 24 meses
  • Modalidade: Subvenção não reembolsável

Despesas elegíveis

Equipamentos e Máquinas:

  • Máquinas para descortiçamento e falquejamento
  • Veículos específicos de transporte de cortiça e pinha
  • Equipamentos de colheita de pinha
  • Máquinas para caracterização tecnológica da cortiça
  • Equipamentos para remoção e movimentação de material lenhoso e biomassa
  • Equipamentos para tratamento de biomassa residual e estilhaçamento
  • Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro
  • Veículos e atrelados para transporte de material lenhoso e resina
  • Equipamentos de transporte interno e controlo de qualidade
  • Automatização de equipamentos existentes (com mais de 2 anos)

Instalações e Infraestruturas:

  • Criação/adaptação de parques de receção e triagem
  • Instalações de receção de cortiça em bruto e pinha
  • Construção/adaptação de edifícios ligados à atividade (limite 10% despesas materiais)
  • Vedações, preparação de terreno e vias de acesso
  • Sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos
  • Equipamentos para produção de energia (consumo ≥70% no processo produtivo)

Despesas Imateriais (até 4% do custo total elegível):

  • Certificação da cadeia de responsabilidade ou custódia
  • Consultoria para implementação de normas de certificação
  • Software aplicacional e propriedade industrial
  • Projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento

Foco especial: Este aviso valoriza investimentos em cortiça, pinha, biomassa florestal, resina de pinheiro e primeira transformação de produtos florestais.


Perguntas Frequentes

As prorrogações alteram alguma condição de elegibilidade?

Não. As prorrogações apenas estendem o prazo de submissão de candidaturas. Todas as condições de elegibilidade, taxas de financiamento, critérios de seleção e documentação necessária mantêm-se inalteradas.

Posso apresentar candidaturas a mais de um aviso?

Não. Cada beneficiário pode apresentar apenas uma candidatura durante a vigência temporal de cada aviso específico.

Quando podem ter início as despesas?

As despesas podem ser elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que a operação não esteja materialmente concluída ou totalmente executada à data da submissão da candidatura.

Como são selecionadas as candidaturas?

As candidaturas são hierarquizadas por ordem decrescente de pontuação obtida na Valia Global da Operação (VGO). São elegíveis operações com VGO ≥ 10 pontos, sendo selecionadas até ao limite da dotação orçamental.

Qual o prazo de decisão?

A decisão é comunicada no prazo de 60 dias úteis após o fecho do aviso, podendo ser alargada em caso de apresentação de alegações.

Onde apresentar a candidatura?

As candidaturas são apresentadas através do portal da Agricultura (agricultura.gov.pt) ou no portal do PEPAC (pepacc.pt).


Como Podemos Apoiar

A Aliados Consulting apoia empresas na preparação e submissão de candidaturas a programas de financiamento do PEPAC, assegurando:

  • Análise de elegibilidade e enquadramento
  • Preparação da documentação técnica e financeira
  • Otimização dos critérios de seleção
  • Acompanhamento durante todo o processo

Vamos impactar o futuro juntos?

  • hello@aliados.consulting

    Av. da Fábrica de Santo Tirso n.º 88, 4780-257
    Santo Tirso Portugal

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