Nos últimos meses, o pacote legislativo Omnibus tem sido alvo de intensas negociações no seio da União Europeia, com o objetivo claro de simplificar e ajustar as obrigações regulatórias em matéria de sustentabilidade.
No âmbito deste pacote, foi aprovada, em abril de 2025, a diretiva Stop-the-Clock, que suspende por dois anos a entrada em vigor das obrigações de reporte inicialmente previstas para 2025 no âmbito da CSRD (Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa). Esta suspensão responde à necessidade, por parte da Comissão Europeia, de ganhar tempo para avaliar e aprovar, de forma mais cuidada, as medidas atualmente em debate.
Desde então, têm sido discutidas várias propostas que indicam possíveis caminhos para a evolução do quadro regulatório europeu em sustentabilidade, das quais destacamos:
Limiares da regulamentação
Em junho de 2025, o relator do Parlamento Europeu, Jörgen Warborn, propôs aumentar significativamente os limiares de aplicação da CSRD, defendendo que apenas empresas com mais de 3000 trabalhadores e 450 milhões de euros de faturação deveriam ser abrangidas. A proposta, no entanto, levantou preocupações quanto ao risco de desvirtuar o alcance da diretiva e comprometer a coerência do quadro europeu de reporte.
Em contraste, o Conselho da União Europeia (Council of the European Union) optou por uma posição mais pragmática. Para a CSRD, definiu um limiar de 1000 trabalhadores e manteve o patamar dos 450 milhões de euros de faturação, procurando preservar a ambição regulatória sem ignorar os apelos à simplificação. No caso da CSDDD (Diretiva de Diligência Devida em Sustentabilidade Empresarial), o Conselho estabeleceu um limiar de 5000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros em volume de negócios, com a entrada em vigor adiada para julho de 2028.
Simplificação das Normas Europeias de Reporte de Sustentabilidade (ESRS)
Em resposta ao relatório de progresso do EFRAG de 20 de junho, a Comissão Europeia, numa carta assinada por Maria Luís Albuquerque, estabeleceu diretrizes claras para a revisão das ESRS, fornecendo orientações antes da consulta pública, que incluem:
- Não adicionar novos data points obrigatórios nem transformar divulgações voluntárias em obrigatórias sem uma justificação robusta.
- Reduzir o volume de reporte, focando nas divulgações mais relevantes e estratégicas.
- Tornar a redação mais clara, concisa e sem redundâncias.
- Evitar níveis múltiplos de obrigatoriedade e ambiguidades.
- Alinhar as ESRS com padrões internacionais, como os da ISSB (IFRS S1 e S2).
Importa notar que o prazo para a entrega do parecer técnico final do EFRAG foi prorrogado para novembro de 2025, permitindo uma análise mais detalhada dos contributos recolhidos na consulta pública e uma maior maturidade na tomada de decisão.
Redução drástica no número de data points das ESRS
A revisão técnica às ESRS, liderada pelo EFRAG, eliminou cerca de 66% dos data points obrigatórios, com uma redução quase total dos pontos voluntários e com uma eliminação superior a 50% dos data points classificados como obrigatórios.
Entre as principais mudanças propostas, destacam-se:
- Simplificação da avaliação de dupla materialidade, com foco na utilidade da informação para a tomada de decisão.
- Esclarecimento sobre os limites da cadeia de valor e das emissões de GEE.
- Estrutura mais flexível, adaptável à realidade e dimensão de cada empresa, com eliminação de redundâncias.
- Distinção mais clara entre requisitos obrigatórios e opcionais.
- Alinhamento parcial com as normas internacionais IFRS S1 e S2.
Está marcada uma reunião para 25 de julho de 2025, entre os membros do EFRAG Sustainability Reporting Technical Expert Group (EFRAG SR TEG) e do Single Resolution Board (SRB), para aprovação dos Exposure Drafts resultantes desta revisão.
Mais flexibilidade na aplicação da Taxonomia da União Europeia
Também a Taxonomia Europeia está a ser revista, com propostas que procuram simplificar a sua aplicação sem diluir os objetivos ambientais:
- Isenção para as empresas da obrigação de avaliar a elegibilidade ou alinhamento de atividades financeiras consideradas não materiais – ou seja, que representem menos de 10% do volume de negócios, CapEx ou OpEx.
- Os bancos terão regras mais simples para o reporte do Green Asset Ratio.
- Redução significativa no número de data points exigidos: -64% para empresas não financeiras e –89% para empresas financeiras.
- Simplificação dos critérios de avaliação relativos ao princípio “do no significant harm”, particularmente no que diz respeito à poluição e ao uso de substâncias químicas.
Estas propostas encontram-se atualmente em fase de análise pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, sendo expectável que, uma vez aprovadas, já se apliquem ao exercício financeiro de 2025.
Adiamentos para as empresas da Wave 1
A 11 de julho de 2025, a Comissão Europeia (European Commission) adotou um ato delegado, informalmente apelidado de “Solução Rápida”, que introduz adiamentos significativos a algumas exigências de reporte previstas nas ESRS para as empresas da Wave 1 – aquelas inicialmente obrigadas a reportar já em 2024.
Os principais adiamentos incluem:
- Empresas com ≤ 750 colaboradores podem, até 2026, omitir a divulgação de emissões de âmbito 3, bem como as informações exigidas pela ESRS E4 (biodiversidade e ecossistemas) e pelas normas sociais (ESRS S1 a S4).
- Empresas com > 750 colaboradores podem adiar, também até 2026, o reporte integral da ESRS E4, da ESRS S2 (trabalhadores na cadeia de valor), da ESRS S3 (comunidades afetadas) e da ESRS S4 (consumidores e utilizadores finais). Estão ainda autorizadas a omitir várias divulgações detalhadas do ESRS S1 (mão de obra própria), incluindo dados sobre não colaboradores, formação, negociação coletiva e saúde e segurança.
Conclusão: Sustentabilidade em transição, liderança em construção
A evolução à volta do Omnibus mostra um cenário em transformação, marcado por um esforço de equilíbrio entre alívio regulatório e manutenção da ambição de liderança da União Europeia em matéria de sustentabilidade.
Para as empresas, este é um momento decisivo. Mesmo sem decisões finais, é fundamental antecipar cenários, avaliar os impactos potenciais das medidas em discussão e reforçar a capacidade interna – desde os sistemas de dados até à governação da sustentabilidade. Quem se preparar agora, estará em posição de vantagem.
Independentemente do desfecho legislativo, investir hoje na qualidade da informação, na integração estratégica dos critérios ESG e na robustez dos processos permitirá não só cumprir futuros requisitos legais, como também responder de forma eficaz às crescentes expectativas de investidores e clientes.
A liderança será de quem conseguir transformar a sustentabilidade em valor – antes que a conformidade se torne uma urgência.
Referências
- Comissão Europeia (2025). European Sustainability Reporting Standards “Quick-Fix” Delegated Act of 11 July 2025. Link
- EFRAG (2025). Draft Amended ESRS Exposure Draft UNAPPROVED Working documents. Link
- Comissão Europeia (2025). Commission Delegated Regulation (EU) of 4.7.2025 Amending Commission Delegated Regulation (EU) 2021/2178 and Commission Delegated Regulations (EU) 2021/2139 and (EU) 2023/2486. Link
- Comissão Europeia (2025). Carta da Comissão Europeia para o EFRAG sobre a Revisão das ESRS. Link
- Parlamento Europeu (2025). I Draft Report on the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council Amending Directives 2006/43/EC, 2013/34/EU, (EU) 2022/2464 and (EU) 2024/1760. Link
Artigo de autoria de Sónia Ferreira, Sustainability Consultant na Aliados Consulting.