SICE — Inovação Produtiva para Territórios de Baixa Densidade

SICE — Inovação Produtiva para Territórios de Baixa Densidade | Fase 2

A Fase 2 do aviso de Inovação Produtiva para territórios de baixa densidade está aberta até 31 de março de 2026. Dotação de €117M para investimentos produtivos inovadores em PME localizadas fora dos principais centros urbanos.


Contexto

O Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) disponibiliza financiamento a fundo perdido para investimentos produtivos que promovam a coesão territorial. O aviso de Inovação Produtiva — Baixa Densidade reconhece que o desenvolvimento económico equilibrado do território nacional exige estímulos diferenciados para empresas que operem fora dos eixos metropolitanos de Lisboa e Porto.

Âmbito territorial específico: Este aviso aplica-se exclusivamente a investimentos localizados em territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), conforme delimitação da Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030.

O aviso estrutura-se em duas fases. A Fase 1 encerrou a 28 de novembro de 2025. A Fase 2 está aberta desde 28 de novembro de 2025 e encerra a 31 de março de 2026 (17h00).


Informações Principais

Referência Balcão 2030 MPr-2025-9
Prazo Fase 2 Até 31 de março de 2026, 17h00
Dotação total €117.000.000
Programas financiadores COMPETE 2030 (€70M) | PR Norte (€5M) | PR Centro (€20M) | PR Alentejo (€11M) | PR Algarve (€11M)
Fundo FEDER
Taxa máxima de cofinanciamento 50% | 60% para micro e pequenas empresas em Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela
Beneficiários Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Objetivo Específico RSO1.3 — Crescimento e competitividade das PME
Portal de candidatura balcaopt2030.gov.pt

⚠️ A dotação afeta por cada Programa ao aviso foi equitativamente repartida pelas 2 fases previstas, sem prejuízo de cada uma das fases poder ser reforçada em função da procura.


Operações Enquadráveis

São suscetíveis de apoio operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, relacionados com as seguintes tipologias:

  • Criação de um novo estabelecimento, ou diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à anteriormente exercida
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente
  • Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global de serviços de um estabelecimento existente

Condições de Elegibilidade

Territórios Elegíveis

Investimentos devem localizar-se em territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve, conforme delimitação da Deliberação n.º 31/2023/PL.

Exclusão específica: Na região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos domínios de especialização da RIS3 associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa (PTTJ): Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo.

Quem se Pode Candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) que preencham as seguintes condições:

  • Estarem legalmente constituídas
  • Possuírem ou assegurarem os recursos físicos, humanos, materiais e financeiros necessários ao projeto
  • Terem situação regularizada perante a administração fiscal, segurança social, Turismo de Portugal e fundos europeus (PT 2020 e PT 2030)
  • Disporem de contabilidade organizada
  • Possuírem situação líquida positiva no ano anterior à candidatura ou, não possuindo, demonstrarem através de balanço intercalar certificado
  • Não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade (Regulamento UE n.º 651/2014, artigo 2.º, n.º 18)

Requisitos das Operações

Os projetos devem:

  • Ter data de início dos trabalhos após a data de apresentação da candidatura
  • Estar em conformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis
  • Assegurar as melhores práticas de sustentabilidade (gestão de resíduos, eliminação de plásticos de uso único, gestão da água, energia de baixo consumo, biodiversidade, economia circular, paridade de género, contratação de fornecedores locais, impacto positivo na comunidade)
  • Observar as melhores práticas de acessibilidade, sobretudo para pessoas com mobilidade condicionada
  • Garantir experiência fluida (pagamentos virtuais, reservas online, bilhética, informação digital)

Apoio Financeiro

Taxa de Cofinanciamento

Território Taxa de Apoio (FEDER)
Territórios de baixa densidade (geral) 50%
Micro e pequenas empresas em Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela 60%

Dotação por Programa

Programa Dotação Fase 2
COMPETE 2030 €70.000.000
PR Norte €5.000.000
PR Centro €20.000.000
PR Alentejo €11.000.000
PR Algarve €11.000.000
Total €117.000.000

Despesas Elegíveis

São elegíveis despesas diretamente relacionadas com o investimento inicial, nomeadamente:

  • Construção, aquisição ou beneficiação de edifícios e instalações
  • Equipamentos de produção e materiais relacionados
  • Equipamentos de transporte interno
  • Equipamentos e ferramentas de apoio à produção
  • Equipamento administrativo
  • Programas informáticos e sistemas de informação
  • Transferência de tecnologia (patentes, licenças, know-how)
  • Estudos de viabilidade, consultoria e serviços de apoio ao projeto (limite: 10% do investimento elegível)

Calendário e Prazos

Abertura Fase 2 28 de novembro de 2025
Encerramento Fase 2 31 de março de 2026, 17h00
Análise e decisão A completar após encerramento da fase

Atenção: A data-limite para receção de candidaturas pode ser antecipada por decisão das Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores, em função da procura registada e da dotação disponível, através de comunicação prévia a publicar no Balcão dos Fundos com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.


Apoio à Preparação de Candidaturas

A Aliados Consulting apoia PME na preparação de candidaturas ao SICE — Inovação Produtiva (Baixa Densidade):

  • Avaliação de elegibilidade: verificação de localização territorial, tipologia de investimento e requisitos formais
  • Estruturação técnica: elaboração de memória descritiva, demonstração de caráter inovador, alinhamento com RIS3
  • Business case: projeções económico-financeiras, demonstração de viabilidade e capacidade de execução
  • Conformidade regulamentar: verificação de requisitos DNSH, auxílios de Estado, sustentabilidade e acessibilidade
  • Submissão e acompanhamento: preparação de candidatura, upload em plataforma, gestão de pedidos de esclarecimento

Contacto: 📧 hello@aliados.consulting 🌐 aliados.consulting


Perguntas Frequentes

O meu município/freguesia está classificado como território de baixa densidade?

Consulte a Deliberação n.º 31/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, que identifica os territórios elegíveis. A lista inclui municípios e freguesias específicas nas regiões NUTS II Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Contacte-nos para validação.

Posso candidatar-me se o meu projeto já iniciou?

Não. A data de início dos trabalhos (conforme definição do Regulamento UE n.º 651/2014) deve ser posterior à data de apresentação da candidatura. Projetos já iniciados são automaticamente excluídos.

Qual a diferença entre este aviso e o SICE — Inovação Produtiva geral?

Este aviso é exclusivo para territórios de baixa densidade e oferece taxas de apoio mais elevadas (50-60% vs. 35-50% no aviso geral). O SICE — Inovação Produtiva geral (abertura prevista para 30 de abril de 2026) aplica-se a todo o território nacional.

O que acontece se a dotação da Fase 2 esgotar antes de 31 de março?

As Autoridades de Gestão podem antecipar o encerramento do aviso mediante comunicação prévia no Balcão dos Fundos com 3 dias úteis de antecedência. Recomenda-se a submissão atempada das candidaturas.

Posso acumular este apoio com outros financiamentos?

Sim, desde que respeitados os limites dos auxílios de Estado aplicáveis (Regulamento UE n.º 651/2014) e não haja duplo financiamento das mesmas despesas. A coordenação com SIFIDE, PRR e outros instrumentos deve ser cuidadosamente gerida.

Vamos impactar o futuro juntos?

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