Como consignar o seu IRS para organizações parceiras Aliados

Guia Completo de Consignação IRS

A consignação de IRS permite que 1% do seu imposto liquidado seja canalizado diretamente para uma entidade de utilidade social à sua escolha, ao abrigo da lei portuguesa. Não paga mais impostos. Não recebe menos reembolso. Com 12 entidades parceiras Aliados elegíveis e um processo que demora menos de 2 minutos, este guia explica tudo o que precisa de saber.

Um gesto simples, sem qualquer custo para si, que pode fazer uma diferença real em comunidades por todo o país.


O Que É a Consignação de IRS

A consignação de IRS é um mecanismo legal que permite ao contribuinte designar uma entidade de utilidade social para receber 1% do seu imposto liquidado. Este valor é retirado da parte que reverteria para o Estado, não do reembolso do contribuinte, e canalizado para projetos sociais, culturais ou educativos da entidade escolhida.

Disponível com a taxa de 1% (anteriormente 0,5%), este mecanismo reforça o papel do cidadão na alocação de recursos públicos, dando-lhe poder de escolha sobre uma parcela do imposto que já pagou.

Como funciona na prática: Imagine que tem 3.000 euros de IRS liquidado. Com a consignação, 30 euros desse valor (1%) são direcionados para a entidade que escolher, sem qualquer custo adicional para si e sem reduzir o seu reembolso. O Estado simplesmente recebe 30 euros a menos.


Por Que Consignar

A consignação combina três características que a tornam num dos gestos de impacto social mais acessíveis ao cidadão comum:

Sem Custo para o Contribuinte

Recebe exatamente o mesmo reembolso que receberia sem consignar. Não paga mais impostos nem recebe menos. O 1% é retirado do montante que o Estado receberia, não do seu bolso.

Impacto Real e Direto

O dinheiro chega diretamente à organização escolhida, financiando projetos concretos: apoio a crianças em risco, reabilitação de pessoas com deficiência, preservação cultural, formação de jovens. É uma afetação específica a uma causa que escolheu.

Processo Simples

Basta indicar o NIF da entidade. O processo pode ser feito em menos de 2 minutos no Portal das Finanças ou durante a entrega da declaração de IRS.

Entidades elegíveis incluem: IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social); instituições religiosas reconhecidas; entidades de utilidade pública; pessoas coletivas de utilidade pública administrativa; entidades com estatuto cultural reconhecido. As organizações parceiras Aliados listadas neste guia cumprem os requisitos de elegibilidade.


Quando Consignar

Existem dois momentos distintos para efetuar a consignação. Pode escolher o que for mais conveniente para si:

Opção 1: Até 31 de Março, no Portal das Finanças

Antes de entregar a declaração de IRS, pode aceder ao Portal das Finanças e usar a funcionalidade “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Esta opção está disponível independentemente de entregar o IRS automático ou o Modelo 3, e é a mais recomendada por estar separada do processo de entrega da declaração.

Opção 2: De 1 de Abril a 30 de Junho, durante a entrega do IRS

Ao entregar a sua declaração anual de IRS, seja pelo IRS Automático ou pelo Modelo 3, há um campo específico para indicar a entidade a consignar. Basta preencher o NIF da entidade escolhida nesse campo durante o processo de confirmação.

Nota importante: Se já indicou uma entidade numa declaração anterior, verifique se pretende manter a mesma ou alterar. A consignação não é automática de ano para ano em todos os casos. Confirme sempre no Portal das Finanças e atualize até 31 de março, se necessário.


Como Fazer a Consignação

O processo é rápido. Siga estes passos para consignar antes de 31 de março via Portal das Finanças:

  1. Aceda ao Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt com o seu NIF e senha de acesso.
  2. No menu, escolha Cidadãos e depois Entrega de Declarações. Selecione “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.
  3. Introduza o NIF da entidade que escolheu da lista abaixo. Copie o número exato para evitar erros.
  4. Confirme e submeta. Guarde o comprovativo. O processo está concluído.

Se preferir fazer durante a entrega do IRS (entre abril e junho), o formulário do IRS Automático e o Modelo 3 têm ambos um campo específico para indicar a entidade a consignar. Basta inserir o NIF da entidade escolhida nesse momento.


Entidades Parceiras Aliados

As seguintes organizações são parceiras Aliados e estão elegíveis para receber a consignação do seu IRS. Consulte o site de cada entidade para mais informação sobre os seus projetos e dados de consignação.

Associação de Apoio à Criança

Associação de Apoio à Criança (Guimarães)

Fundada em 2001 em Guimarães, tem como missão o acolhimento temporário de crianças em situação de risco, nomeadamente vítimas de maus-tratos, negligência ou abandono, proporcionando-lhes um ambiente seguro, estável e afetivo durante o período necessário à definição do seu projeto de vida. A intervenção centra-se na proteção e promoção dos direitos da criança, colaborando com as entidades competentes no processo de proteção ou reintegração familiar.

NIF: 513 096 639

Associação Salvador

Associação Salvador

Fundada em 2003 por Salvador Mendes de Almeida, atua na área da deficiência motora. Ao longo do tempo desenvolveu projetos ambiciosos com resultados demonstrados na melhoria da integração e qualidade de vida de inúmeras pessoas com deficiência.

NIF: 506 723 364

CASTIIS

CASTIIS

O CASTIIS (Centro de Assistência Social à Terceira Idade e Infância de Sanguêdo) desenvolve desde 1987 serviços sociais e atividades de apoio ajustados às necessidades da comunidade, com foco na promoção do bem-estar, desenvolvimento pessoal, social e comunitário de crianças, idosos e da população em geral.

NIF: 501 237 127

CERCI Marante

CERCI Marante

A Cercimarante (Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Cidadãos com Incapacidades, C.R.L.) foi fundada em 1980 no concelho de Amarante. Promove a inclusão social e a autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade através de um Plano Global de Reabilitação, apoiando diferentes faixas etárias em regime de semi-internato e internato.

NIF: 501 471 189

Fundação Eça de Queirós

Fundação Eça de Queirós

Criada em 9 de setembro de 1990, tem como missão divulgar, preservar e promover a vida e obra de Eça de Queiroz, autor central da literatura portuguesa. Desenvolve atividades culturais e educativas, incluindo núcleo museológico, visitas guiadas, arquivo bibliográfico e iniciativas de promoção do legado queirosiano dirigidas ao público nacional e internacional.

NIF: 502 536 926

Fundação da Juventude

Fundação da Juventude

Foca-se nos interesses dos jovens e na sua inserção na vida ativa e profissional. Atua em cinco áreas: Educação e Formação Profissional, Emprego e Empreendedorismo, Cidadania e Voluntariado, Criatividade e Inovação, e Ciência e Tecnologia.

NIF: 502 263 342

Gap Year Portugal

Associação Gap Year Portugal

Trabalha para tornar o gap year numa possibilidade real e impulsionar o desenvolvimento de soft skills em jovens em Portugal. Através de diversos projetos e atividades contribui para o desenvolvimento de uma geração mais ativa, humana, aberta e global, promovendo um futuro em que cada jovem constrói o seu próprio caminho.

NIF: 510 399 533

Instituto Português da Afasia

Instituto Português da Afasia (IPAFASIA)

Associação dedicada à promoção da qualidade de vida das pessoas com afasia e dos seus familiares. A afasia é uma perturbação adquirida da comunicação, frequentemente causada por AVC, que pode afetar a capacidade de falar, compreender, ler ou escrever. O IPAFASIA desenvolve atividades de reabilitação, apoio especializado, capacitação de cuidadores e iniciativas de inclusão social.

NIF: 513 862 072

Misericórdia de Fão

Santa Casa da Misericórdia de Fão

Fundada a 2 de dezembro de 1600, desenvolve há mais de quatro séculos respostas sociais e de saúde na região de Fão. Atualmente gere o Lar São João de Deus, Creche, Jardim de Infância, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Igreja e Museu e o Hospital de Fão.

NIF: 500 779 112

Misericórdia de S. João da Madeira

Misericórdia de S. João da Madeira

Responsável por 34 respostas sociais, abrangendo mais de 2.000 beneficiários. Destaca-se a intervenção comunitária com projetos como Cantina Social, Lavandaria Social, Projeto “Desperdício Zero”, Apartamentos Partilhados para pessoas sem-abrigo, Centro Comunitário, e o projeto “Caopanhia” de combate ao isolamento social.

NIF: 500 846 693

PASA

PASA — Posto de Atendimento Social de Alvarães

IPSS fundada em 1981 que desenvolve Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário, Rendimento Social de Inserção, Creche, Centro de Noite e Contrato Local de Desenvolvimento Social de 3.ª Geração. Desde o seu surgimento, enraizou-se na comunidade de Alvarães diversificando e melhorando continuamente a prestação de cuidados.

NIF: 501 337 903

SOPRO

SOPRO — Solidariedade e Promoção

Fundada em 1996 em Barcelos por jovens estudantes do Colégio La Salle, promove a solidariedade, o voluntariado e a cooperação para o desenvolvimento. Em Portugal desenvolve voluntariado de proximidade no concelho de Barcelos; a nível internacional participa em programas Erasmus+ e no Corpo Europeu de Solidariedade, e desenvolve projetos de cooperação em Moçambique.

NIF: 503 725 072


Perguntas Frequentes

Vou receber menos reembolso se consignar?

Não. O reembolso que recebe é exatamente o mesmo, independentemente de consignar ou não. O 1% consignado é retirado do valor que o Estado receberia, não do seu reembolso.

Posso consignar a mais do que uma entidade?

Não. A legislação permite consignar apenas a uma única entidade por declaração de IRS. Escolha aquela cujo trabalho considera mais relevante para si.

Se entregar o IRS Automático, posso consignar?

Sim. O IRS Automático inclui um campo para indicar a entidade a consignar. Basta preencher o NIF da entidade escolhida durante o processo de confirmação.

A consignação é automática no ano seguinte?

Não necessariamente. Recomendamos confirmar a consignação todos os anos, especialmente se mudar de entidade ou de método de entrega. Pode atualizar a sua escolha até 31 de março via Portal das Finanças.

O que é o imposto liquidado?

É o imposto apurado após a aplicação das taxas às suas rendas, antes de abater as deduções à coleta (despesas de saúde, educação, etc.) e as retenções na fonte. O 1% é calculado sobre este valor, não sobre o montante final a pagar ou a receber.

Posso consignar mesmo que não tenha imposto a pagar?

Sim, desde que tenha imposto liquidado. Se trabalhou por conta de outrem e teve retenções na fonte ao longo do ano, tem imposto liquidado. Mesmo que esteja a receber reembolso, pode consignar.


A consignação de IRS é um dos gestos de impacto social mais acessíveis: zero custo, menos de dois minutos de processo, e um contributo concreto para organizações que transformam comunidades em todo o país. Escolha uma entidade parceira Aliados e consigne o seu 1% ainda hoje.

Portal das Finanças disponível em portaldasfinancas.gov.pt. Prazo via portal: até 31 de março de 2026. Prazo durante entrega do IRS: até 30 de junho de 2026.

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