Alterações às ESRS em 2025: o que o quick fix significa para empresas portuguesas

Por João Moreira

Marketing & Communications Specialist, Aliados Consulting

O que o quick fix dos ESRS à primeira onda de reporte significa para empresas portuguesas

A Comissão Europeia adotou a 11 de julho de 2025 um conjunto de alterações técnicas aos European Sustainability Reporting Standards (ESRS) que alivia temporariamente alguns requisitos de reporte para empresas da primeira onda da Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) [1]. O chamado quick fix surge numa altura em que apenas 41% das empresas portuguesas se sentem confiantes na sua capacidade de cumprir os requisitos de reporte [2].

Contexto: porquê este ajuste

Os ESRS entraram em vigor em janeiro de 2024 para grandes empresas cotadas com mais de 500 trabalhadores, anteriormente abrangidas pela Non-Financial Reporting Directive (NFRD) [3]. Em 2025, a segunda onda alarga o âmbito a todas as grandes empresas. Em 2026, chegam as PME cotadas [3]. No total, estima-se que 50.000 empresas europeias terão de reportar segundo estes standards [4].

O problema surgiu quando se percebeu que a Diretiva stop-the-clock, que adiou em dois anos os requisitos para as ondas 2 e 3, não se aplicava às empresas da onda 1 [1]. Estas veriam os seus requisitos de reporte aumentar significativamente em 2025, enquanto as outras ondas beneficiavam de transições mais suaves. O quick fix foi necessário para corrigir esta assimetria [1].

O que mudou para anos fiscais 2025 e 2026

As alterações aplicam-se a exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2025 [5]. Três mudanças principais:

1. Efeitos financeiros de riscos de sustentabilidade

Segundo os ESRS atuais, as empresas que reportam o ano fiscal 2024 podem omitir informação sobre os efeitos financeiros antecipados de certos riscos relacionados com sustentabilidade. A alteração do quick fix permite-lhes omitir essa mesma informação para os anos fiscais 2025 e 2026, o que significa que as empresas da onda 1 não terão de reportar informação adicional comparativamente ao ano fiscal 2024 [1].

2. Alívio para empresas com mais de 750 trabalhadores

Para os anos fiscais 2025 e 2026, as empresas da onda 1 com mais de 750 trabalhadores beneficiarão da maioria das mesmas provisões transitórias que atualmente se aplicam a empresas com até 750 trabalhadores [1].

3. Nível de requisitos mantém-se estável

As empresas da onda 1 não terão de reportar informação adicional em 2025 e 2026 comparativamente ao que reportaram em 2024 [1].

Como as empresas portuguesas devem usar estes dois anos

O quick fix não é um adiamento indefinido – é uma oportunidade estratégica. As empresas portuguesas identificam a complexidade da cadeia de valor (67%) e o cumprimento de prazos (50%) como principais obstáculos [2]. Devem usar 2025 e 2026 para:

Consolidar sistemas de recolha de dados

Implementar processos robustos de recolha nas áreas críticas: emissões (scopes 1, 2, 3), consumos de recursos, práticas laborais, governação. 47% das empresas portuguesas afirmaram que a qualidade dos dados disponíveis é insuficiente para cumprir as exigências da CSRD [2].

Treinar equipas internas

A análise de dupla materialidade, o cálculo de pegada de carbono, a auditoria de fornecedores – tudo isto requer competências novas. As empresas que investirem em formação agora terão vantagem em 2027.

Testar e validar metodologias

Usar o período transitório para testar abordagens de cálculo, validar dados com auditores, e identificar gaps na cadeia de fornecimento antes que se tornem bloqueadores.

Preparar a cadeia de valor

A CSRD exige que as empresas reportem impactos não apenas das suas operações diretas, mas também ao longo de toda a cadeia de fornecimento [3]. Os fornecedores precisam de entender o que será pedido.

Estratégias eficazes incluem: identificar fornecedores críticos e iniciar diálogo sobre requisitos de dados ESG, desenvolver questionários de due diligence alinhados com os ESRS, estabelecer programas de capacitação para fornecedores estratégicos, e integrar critérios de sustentabilidade nos processos de seleção e avaliação de fornecedores. Empresas que começarem já este trabalho evitarão gargalos em 2027.

O que vem depois: revisão ampla em 2027

A Comissão está a trabalhar numa revisão mais profunda dos ESRS, com o objetivo de reduzir substancialmente o número de requisitos de dados, clarificar disposições consideradas pouco claras e melhorar a consistência com outra legislação. O European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) publicou em dezembro de 2025 os drafts dos ESRS revistos para consulta pública, com aplicação prevista para o ano fiscal 2027 [1].

Três conclusões para empresas portuguesas

1. O reporte ESRS não vai desaparecer

Os ajustes são sobre timings, não sobre eliminar obrigações. A CSRD visa colocar o reporte de sustentabilidade em pé de igualdade com o reporte financeiro [3].

2. Use o tempo que tem

2025 e 2026 são anos de preparação. O período de escrutínio do ato delegado terminou a 11 de setembro de 2025 sem objeções, e o texto entrará em vigor após publicação no Jornal Oficial, prevista para meados de novembro de 2025 [6].

3. Transforme a obrigação numa vantagem

Dados ESG bem estruturados não servem apenas para compliance. Servem para identificar eficiências operacionais, reduzir custos energéticos, melhorar acesso a financiamento sustentável, e comunicar com transparência aos stakeholders.

A Aliados Consulting acompanha empresas portuguesas na preparação e implementação de reporte ao abrigo da CSRD através dos ESRS. Quer saber se a sua empresa está pronta para 2027?

📥 Solicite uma avaliação gratuita de preparação CSRD: hello@aliados.consulting

🌐 Saiba mais: aliados.consulting

Referências

[1] European Commission (2025). Commission adopts “quick fix” for companies already conducting corporate sustainability reporting. Publicado a 11 de julho de 2025. Disponível em: https://finance.ec.europa.eu/publications/commission-adopts-quick-fix-companies-already-conducting-corporate-sustainability-reporting_en [Acedido em 13 de novembro de 2025]

[2] Let’s Move The World (2024). Desafios da implementação da nova normativa de reporte (CSRD) em Portugal. Disponível em: https://letsmovetheworld.com/blog/desafios-da-implementacao-da-nova-normativa-de-reporte–csrd–em-portugal [Acedido em 13 de novembro de 2025]

[3] European Commission (2025). Corporate sustainability reporting. Finance – European Commission. Disponível em: https://finance.ec.europa.eu/capital-markets-union-and-financial-markets/company-reporting-and-auditing/company-reporting/corporate-sustainability-reporting_en [Acedido em 13 de novembro de 2025]

[4] Portugal Exporta (2023). A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa. Disponível em: https://www.portugalexporta.pt/noticias/diretiva-reporte-sustentabilidade-corporativa [Acedido em 13 de novembro de 2025]

[5] European Commission (2025). European Sustainability Reporting Standards “quick-fix” July 2025 delegated act – Summary of modifications. Disponível em: https://finance.ec.europa.eu/document/download/095eb35f-1d45-4d86-b878-0224c5f1c5e2_en [Acedido em 13 de novembro de 2025]

[6] European Commission (2025). Corporate Sustainability Reporting Directive – Implementing and delegated acts. Disponível em: https://finance.ec.europa.eu/regulation-and-supervision/financial-services-legislation/implementing-and-delegated-acts/corporate-sustainability-reporting-directive_en [Acedido em 13 de novembro de 2025]

#ESRS #CSRD #Sustentabilidade #ESG #ReporteDeSustentabilidade #Portugal #Aliados

  • hello@aliados.consulting

    Av. da Fábrica de Santo Tirso n.º 88, 4780-257
    Santo Tirso Portugal

Cofinanciado por:

© 2025 Aliados Consulting. All rights reserved.

EN ES