CBAM — Carbon Border Adjustment Mechanism: Guia Prático para Importadores
O mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço da União Europeia entrou em período definitivo a 1 de janeiro de 2026. Importadores de ferro/aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade têm de obter autorização como declarantes CBAM e adquirir certificados correspondentes às emissões incorporadas nos produtos importados.
O Que É o CBAM e Porquê Agora
O CBAM — Carbon Border Adjustment Mechanism — é o instrumento da União Europeia para colocar um preço nas emissões de carbono incorporadas em produtos importados, evitando carbon leakage (deslocalização de produção para países com políticas climáticas menos exigentes). O mecanismo garante que importações de sectores intensivos em carbono suportam um custo equivalente ao que produtores europeus pagam no sistema EU ETS (Emissions Trading System).
Período transitório vs. período definitivo: Entre outubro de 2023 e dezembro de 2025, o CBAM operou em fase transitória, com obrigações apenas de reporte trimestral de emissões incorporadas. A partir de 1 de janeiro de 2026, entra em vigor o período definitivo: importadores passam a ter de adquirir certificados CBAM e devolvê-los anualmente às autoridades nacionais.
O mecanismo é paralelo ao phase-out das licenças gratuitas de emissão atribuídas a sectores EU ETS. À medida que produtores europeus deixam de receber licenças gratuitas e passam a pagar integralmente pelas suas emissões, o CBAM garante que importações de produtos equivalentes não beneficiam de vantagem competitiva injusta.
Informações Principais
| Entrada em vigor (período definitivo) | 1 de janeiro de 2026 |
| Regulamento base | Regulamento (UE) 2023/956, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2083 |
| Setores abrangidos | Cimento, ferro/aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio, eletricidade |
| Limiar de aplicação | 50 toneladas/ano (base massa) — exceto eletricidade e hidrogénio (sem limiar) |
| Primeira declaração CBAM | Até 30 de setembro de 2027 (relativa a importações de 2026) |
| Autoridade competente (Portugal) | Agência para o Clima — cbam@apclima.pt |
| Registo CBAM | taxation-customs.ec.europa.eu |
Requisito crítico: A partir de 1 janeiro 2026, só é permitida a importação de mercadorias CBAM por declarantes CBAM autorizados. Importadores estabelecidos em Portugal que prevejam ultrapassar o limiar de 50 toneladas/ano devem solicitar autorização previamente.
Como Funciona o CBAM
1. Autorização como Declarante CBAM
Importadores estabelecidos em Portugal (ou Representantes Aduaneiros Indiretos, quando aplicável) devem solicitar autorização como declarante CBAM junto da Agência para o Clima. O pedido de autorização é submetido através do Registo CBAM e exige informação sobre a entidade, atividades de importação previstas e capacidade financeira.
| Situação | Responsável pela Autorização |
|---|---|
| Importador estabelecido em Portugal | Próprio importador |
| Importador não estabelecido na UE + RAI | Representante Aduaneiro Indireto (obrigatório) |
| Importador estabelecido noutro Estado-Membro | Autorização no Estado-Membro de estabelecimento |
2. Recolha de Informação sobre Emissões Incorporadas
O declarante CBAM deve recolher informação sobre as emissões incorporadas (embedded emissions) nas mercadorias importadas. Esta informação pode ser obtida através de:
- Dados reais verificados: informação fornecida pelo produtor/exportador sobre as emissões efetivas associadas ao processo de fabrico, idealmente verificada por organismo independente
- Valores por defeito (default values): quando dados reais não estão disponíveis, podem ser usados valores de referência (tipicamente mais conservadores, resultando em maior custo de certificados)
3. Aquisição de Certificados CBAM
Os certificados CBAM são adquiridos pelos declarantes junto das autoridades nacionais (em Portugal, através da plataforma gerida pela Agência para o Clima). O preço dos certificados é calculado com base no preço médio semanal das licenças de emissão do EU ETS (€/tonelada de CO₂ emitida).
Preço dos certificados em 2026: O preço será calculado como média trimestral do preço de leilão das licenças EU ETS em 2026, transitando para média semanal a partir de 2027. O preço das licenças EU ETS em dezembro de 2025 situava-se em torno de €70-75/tonelada CO₂.
4. Declaração Anual e Devolução de Certificados
Até 30 de setembro de cada ano, o declarante CBAM submete a declaração anual relativa às importações do ano civil anterior. A declaração inclui:
- Quantidade total de mercadorias CBAM importadas (por categoria)
- Emissões incorporadas totais (verificadas ou calculadas com valores por defeito)
- Preço de carbono já pago no país de origem (quando aplicável e comprovado)
Após a declaração, o declarante devolve o número de certificados CBAM correspondente às emissões incorporadas líquidas (deduzido qualquer preço de carbono já pago no país de origem).
5. Obrigação de Manutenção Trimestral de Certificados
A partir de 2027, os declarantes CBAM devem manter trimestralmente pelo menos 50% dos certificados relativos às emissões incorporadas nas importações realizadas desde o início do ano civil. Esta obrigação garante que existe sempre uma base mínima de certificados em carteira, reduzindo o risco de incumprimento.
Setores e Produtos Abrangidos
| Setor | Produtos (exemplos) | Limiar |
|---|---|---|
| Cimento | Clínquer, cimento Portland, cimentos compostos | 50 ton/ano |
| Ferro e Aço | Ferro-gusa, ferro-ligas, produtos laminados, tubos, produtos de aço inoxidável | 50 ton/ano |
| Alumínio | Alumínio não ligado, ligas de alumínio, produtos transformados de alumínio | 50 ton/ano |
| Fertilizantes | Amoníaco, ácido nítrico, ureia, adubos minerais ou químicos azotados | 50 ton/ano |
| Hidrogénio | Hidrogénio (todas as formas) | Sem limiar |
| Eletricidade | Eletricidade importada | Sem limiar |
Os produtos abrangidos pelo CBAM estão definidos no Anexo I do Regulamento (UE) 2023/956 através dos respetivos códigos NC (Combined Nomenclature). A lista pode ser expandida no futuro para incluir outros sectores intensivos em carbono.
Calendário de Implementação
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 1 janeiro 2026 | Início do período definitivo — obrigação de autorização como declarante CBAM |
| Ao longo de 2026 | Importadores devem solicitar autorização, adquirir certificados e manter carteira mínima trimestral (a partir de 2027) |
| 30 setembro 2027 | Primeira declaração CBAM anual (relativa a importações de 2026) + devolução de certificados |
| 2027-2034 | Aumento progressivo das obrigações CBAM em paralelo com phase-out de licenças gratuitas EU ETS |
| 2034 | CBAM em pleno funcionamento (100% das emissões incorporadas sujeitas a certificados) |
Relação com Outras Regulações Europeias
CBAM e Digital Product Passport (DPP)
O CBAM e o Digital Product Passport (DPP, previsto no Regulamento Ecodesign for Sustainable Products) são instrumentos regulatórios distintos mas complementares no quadro da política climática e industrial europeia:
- CBAM: foca-se exclusivamente em emissões de carbono incorporadas em produtos importados de sectores específicos (cimento, aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio, eletricidade). Objetivo: evitar carbon leakage e nivelar condições de concorrência entre produtores UE e extra-UE.
- DPP: sistema de informação digital obrigatório sobre características ambientais, reparabilidade, circularidade e origem de produtos ao longo do ciclo de vida. Aplicável a múltiplos sectores (têxtil, eletrónica, baterias, construção). Objetivo: transparência, rastreabilidade e economia circular.
Embora tecnicamente independentes, na prática muitas empresas terão de cumprir ambos os instrumentos em simultâneo (por exemplo, importadores de aço para construção ou componentes eletrónicos). A informação sobre emissões recolhida para CBAM pode ser integrada nos requisitos de informação do DPP quando aplicável.
CBAM, CSRD e Reporting de Sustentabilidade
Empresas sujeitas a reporte CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) que importem mercadorias CBAM devem integrar a informação sobre emissões incorporadas no seu reporte de Scope 3 (emissões indiretas da cadeia de valor). O CBAM fornece um mecanismo de apuramento rigoroso de emissões incorporadas em importações, reforçando a qualidade dos dados reportados em ESRS E1 (Climate Change).
Apoio à Conformidade CBAM
A Aliados Consulting apoia importadores e empresas com cadeias de fornecimento internacionais na preparação para conformidade CBAM:
- Mapeamento de exposição: identificação de mercadorias importadas sujeitas a CBAM e estimativa de impacto financeiro
- Processo de autorização: preparação de pedido de autorização como declarante CBAM junto da Agência para o Clima
- Recolha de dados de emissões: estruturação de processo de recolha de informação junto de fornecedores, validação de dados e cálculo de emissões incorporadas
- Integração com reporting ESG: articulação entre obrigações CBAM e reporte Scope 3 (CSRD/ESRS E1)
- Gestão de certificados e declarações: apoio na aquisição de certificados CBAM, preparação de declarações anuais e gestão de obrigações trimestrais
Contacto: hello@aliados.consulting
aliados.consulting/contact-us
Perguntas Frequentes
Preciso de autorização CBAM se importo pequenas quantidades?
Se as suas importações anuais de mercadorias CBAM ultrapassarem 50 toneladas (base massa), precisa de autorização. Exceção: eletricidade e hidrogénio não têm limiar — qualquer importação exige autorização. Se ficar abaixo do limiar, está dispensado de autorização e de aquisição de certificados, mas deve manter registos que comprovem que ficou abaixo do limiar.
Como obtenho informação sobre emissões dos produtos que importo?
O ideal é solicitar aos seus fornecedores/exportadores uma declaração de emissões incorporadas, preferencialmente verificada por organismo independente. Quando não for viável obter dados reais, pode usar valores por defeito disponibilizados pela Comissão Europeia (geralmente mais conservadores, resultando em maior custo de certificados). A pressão regulatória do CBAM está a levar fornecedores extra-UE a estruturar sistemas de medição e reporte de emissões.
O que acontece se o país de origem já tiver um sistema de preço de carbono?
Se o país de origem tiver um sistema de preço de carbono equivalente ao EU ETS e o exportador conseguir demonstrar que esse preço já foi pago sobre as emissões do produto, esse valor pode ser deduzido do número de certificados CBAM a devolver. A dedução exige documentação oficial do país de origem e validação pela autoridade competente europeia.
Qual o custo estimado do CBAM para a minha empresa?
O custo depende de três variáveis: (1) quantidade de mercadorias CBAM importadas, (2) intensidade de emissões incorporadas nos produtos (toneladas CO₂/tonelada de produto), e (3) preço das licenças EU ETS no momento da aquisição de certificados. Como referência, com preço de licenças a €75/ton CO₂ e intensidade média de emissões, o custo CBAM para 1 tonelada de aço pode situar-se entre €100-200, dependendo do processo de produção no país de origem.
O CBAM aplica-se a produtos acabados ou apenas a matérias-primas?
O CBAM aplica-se inicialmente a produtos específicos definidos por códigos NC (cimento, ferro/aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio, eletricidade). Alguns produtos transformados estão incluídos (por exemplo, tubos de aço, produtos laminados). A tendência regulatória é de expansão futura do âmbito a outros sectores e produtos acabados que incorporem materiais CBAM.
Regulamento base: Regulamento (UE) 2023/956 (CBAM), alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2083 Autoridade nacional (Portugal): Agência para o Clima — cbam@apclima.pt Portal oficial UE: taxation-customs.ec.europa.eu Suporte nacional: Guia prático disponível em apambiente.pt (Agência Portuguesa do Ambiente) Esta página apresenta informação resumida para orientação estratégica. Para conformidade legal, consulte sempre a documentação oficial do Regulamento CBAM e orientações da Agência para o Clima.