Consulta Pública EFRAG

Consulta Pública EFRAG

Em março de 2025, a EFRAG recebeu da Comissão Europeia um mandato para rever e simplificar as normas ESRS. Com base nesse mandato, foram desenvolvidas versões draft simplificadas das normas existentes. No decorrer do mês de setembro, realizou-se uma consulta pública aberta a todas as entidades interessadas, permitindo a apresentação de comentários e contributos. A equipa da Aliados Consulting participou ativamente neste processo, fornecendo a sua perspetiva sobre os ajustes necessários e a aplicabilidade prática das normas.


Simplificação das ESRS

A simplificação das ESRS segue um caminho positivo, mas deve ser realizada com equilíbrio. As versões draft demonstram que é possível tornar os padrões mais práticos e menos complexos, sem comprometer a necessidade da informação ambiental, social e de governação a ser incluida. Ao mesmo tempo, a simplificação não impede que as empresas possam ir além e incluir informações adicionais relevantes que não constem explicitamente nas ESRS.

As novas versões draft facilitam o reporte de sustentabilidade:

  • Redução significativa dos pontos de dados nas secções de políticas, ações e metas;
  • Cerca de 57% dos pontos de dados obrigatórios foram eliminados, reclassificados como voluntários ou transferidos para o NMIG (orientação ilustrativa não obrigatória);
  • Os requisitos narrativos foram significativamente reduzidos e 11% das divulgações voluntárias foram eliminadas.

Dupla Materialidade

simplificação das ESRS A simplificação inclui mudanças na avaliação da materialidade dupla (DMA). A ESRS 1 apresenta orientações atualizadas, mantendo o princípio de que o ponto de partida para o reporte é a identificação de impactos, riscos e oportunidades (IROs).

Uma nova secção, intitulada “Considerações práticas na determinação dos impactos, riscos e oportunidades materiais e dos tópicos relacionados a serem relatados”, introduz medidas para reduzir a complexidade do DMA:

  • As entidades não são obrigadas a avaliar todos os IROs em todas as operações ou na cadeia de valor;
  • É permitido utilizar informações disponíveis de forma razoável e sustentável, sem custos ou esforços indevidos;
  • As entidades podem identificar primeiro os IROs materiais com base em fatores conhecidos;
  • É possível adotar uma abordagem top-down ou bottom-up para avaliação de materialidade;
  • Nem todos os horizontes temporais ou características de gravidade precisam ser avaliados se não forem necessários para concluir a materialidade.
  • Estas alterações simplificam o exercício, mas podem conduzir a uma avaliação menos rigorosa da realidade da empresa. Podem ser úteis numa fase inicial, mas a revisão futura deve contemplar regras mais robustas para garantir a fiabilidade do reporte. Mapeamento da cadeia de valor, identificação IRO e auscultação stakeholders.
  • O ESRS fornece ainda uma lista de tópicos e subtópicos das normas temáticas, que serve como guia para a avaliação da dupla materialidade, incluindo orientações sobre o que pode ou não ser considerado impacto positivo.

Cadeia de valor

As versões simplificadas permitem às empresas limitar o reporte de dados da cadeia de valor a montante e a jusante:

  • Apenas informações internamente disponíveis ou publicamente acessíveis são obrigatórias.
  • Ao divulgar métricas, não é necessário incluir toda a cadeia de valor, exceto pontos derivados de legislação da UE;
  • É permitido utilizar estimativas ou dados coletados diretamente das contrapartes na cadeia de valor, dependendo da praticabilidade e fiabilidade das informações.

Estas medidas alinham-se com a simplificação proposta pelo Omnibus, mantendo coerência com os requisitos da CSDDD, particularmente no que respeita à diligência devida na cadeia de valor.


Desenvolvimento de ESRS Setoriais

Com a implementação das versões simplificadas, o desenvolvimento de ESRS setoriais ainda não está em discussão. Por isso, a análise de dupla materialidade e o benchmarking continuam a ser ferramentas importantes para definir quais normas devem ser priorizadas nos relatórios de sustentabilidade.


Conclusão

Nas versões draft das ESRS reduzem significativamente a complexidade e o número de pontos de dados obrigatórios, tornam o reporte mais acessível e mantêm o princípio da dupla materialidade. É importante notar que estas versões ainda não refletem os contributos apresentados por diversas empresas nas últimas consultas públicas realizadas, pelo que é provável que ocorram ajustes até à aprovação oficial da simplificação, prevista para 2027.

É essencial que estas simplificações não comprometam a qualidade e a relevância da informação, particularmente nos exercícios futuros de materialidade e na gestão de impactos da cadeia de valor. O caminho para uma adoção eficaz passa por combinar claridade, usabilidade e rigor, garantindo que os relatórios continuem a ser instrumentos fiáveis de transparência e sustentabilidade.

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